3.740 Resultado da pesquisa silvio vieira da silva - data - 23/02/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1450 359 droga para consumo próprio ensejaria uma pena bem mais branda do que a privativa de liberdade, devendo-se aplicar, in casu, o princípio da proporcionalidade, para evitar excesso de punição, porquanto o tempo de prisão preventiva cumprido pelo réu já é suficiente para repreender sua conduta.Além do mais, devem ser obedecidos no presente caso os princípios da vedação da
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 841 excluem o excesso de prazo na prisão, por ser imputável à defesa. O encerramento da instrução faz cessar a alegação de excesso de prazo conforme já se pronunciou o STJ. A proximidade da audiência de instrução, em no máximo sete dias, é considerado assimilável em função do caráter equiparado a hediondo do crime de tráfico. No caso dos autos, o paciente se encontr
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2676 683 tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu HERMESON SILVA FREITAS como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em razão disso, passo a dosar, de forma individual e isolada, as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 5º, XLVI, da Constituição Federal e
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12 - Ano XCV• NÀ 93 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 41048-9 JOHNATAN FERNANDES DA SILVA AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41049-7 WEBERTON CANDIDO GARCIA DO VALE AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41050-0 LAERTHE LUIS BATISTA DA SILVA AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41051-9 FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41053-5 SUELANY MARIA DA SILVA CAMILO DE SERRA BRANDÃO AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41055-1 FERNANDA NASCIMENTO BEZERRA AGENTE. SÓCIO EDUCATIVO 41056-0
Sexta-feira, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 FESSOR AREA 2, 01/02/2019/ CT-53190, VANDA SOUSA DA COSTA MACHADO, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 02/05/2019/ CT-52886, VANDERVANIA BARBOSA DA SILVA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 01/02/2019/ CT-52887, VANESSA TATIANE SOUSA RODRIGUES, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 01/02/2019/ CT-52888, VERA LUCIA LACERDA SOUZA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 01/02/2019/ CT-53378, VITORIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 01/08/2019/ CT-53202, VIVIANE
VALQUIRIA ANDRADE TEIXEIRA, JOSE ALVES PINTO E LEONIDAS LUCINDO ALVES, já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas sanções do artigo171 3º e 313-A, ambos do Código Penal. Segundo a Denúncia as acusadas, agindo em comunhão de desígnios, inseriram e fizeram inserir de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social, para conceder benefício em favor do corréu LEONIDAS LUCINDO ALVES.JOSE ALVES PINTO, com a
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