831 Resultado da pesquisa silvana ferreira vidal - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/01/2015 - Pág. 1821 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitaç
Edição nº 103/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de junho de 2010 que se envolve, é pessoa capaz de cumprir suas obrigações em relação ao processo.Rejeito, pois, os benefícios da gratuidade de justiça.ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos.Por conseguinte, resolvo o processo com mérito, na forma disposta no art. 269, inciso I, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.800,00 (um mil e oitocen
Edição nº 62/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de abril de 2009 Nº 123483-8/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE GABRIEL PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: BV FINANCEIRA SA . Adv(s).: MG099642 - Rogerio Meira Lima. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido do autor formulado na inicial, para DETERMINAR ao réu que proceda ao recálculo da dívida da parte autora, a ser apurada em liquidação de
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 o pertinente requerimento de execução. Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 às 16:22:03.Luciana Yuki Fugishita SorrentinoJuíza de Direito Substituta. Nº 94938-9/05 - Exibicao de Documentos
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Advirto a ré para o fato de que após o trânsito em julgado da presente sentença ou quando não esteja submetida a recurso com efeito suspensivo, terá o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10% so
Edição nº 116/2011 Brasília - DF, terça-feira, 21 de junho de 2011 Nº 9835-3/03 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: WANDIRA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ficam as partes intimada a se manifestarem sobre o mandado de avaliação (fls.168/172 ) no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se o decurso do prazo para resposta.Brasília DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 18h46. CERTIDAO - F
Edição nº 150/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2009 pouca idade da criança impede maior flexibilidade no horário, contudo, esta mesma pouca idade é pressuposto para que a convivência seja mais intensa, dada a volatilidade da memória infantil. Penso que para uma criança tão pequena, 15 dias de distância do pai é muito tempo e acaba por prejudicar o bom relacionamento e a intensidade de troca de experiência entre os pais e filhos.Por outro lado, a rotina é necess�
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 Priscila Kopp, com alienação fiduciária para Caixa Econômica Federal. Assevera, por fim, que a presente ação foi proposta após 2 meses da adjudicação, o que caracteriza ausência de interesse jurídico dos autores.Postula a improcedência do pedido. Os autores apresentaram réplica às fls. 151/156.Os autos seguiram conclusos para sentença (fls. 169). É o relatório.DECIDO, em atenção à Meta 2 estabelecida p
Edição nº 13/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme CPC, art. 20, § 4º. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília/DF, 18 de dezembro de 2009.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito em substituiçãoMETA 02 CNJ. Nº 81790-2/05 - Cobranca - A: CAENGE SA