461 Resultado da pesquisa setores da secretaria municipal - data - 25/01/2025
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8 – sexta-feira, 07 de Setembro de 2018 objeto: Registro de preços para aquisição de materiais médico-hospitalares para diversos setores da secretaria municipal de saúde e consultórios odontológicos do FASERV //Valor: valor total de R$ 41.452,50 (quarenta e um mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinquenta centavos)// Processo: Pregão Eletrônico nº 17/2018// Data de Assinatura: 02/08/2018// Vigência: 01/08/2019//Ata: 137/2018// Contratada: CIRURGICA ALIANCA PRODUTOS HOSPITAL
6 – quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Publicação de Licitação Deserta – Aviso - Processo: 000153/2020. Pregão Eletrônico: 00061/2020. O município de Janaúba/MG, torna público que restou deserta a sessão de realização do Processo Licitatório 000153/2020 PE 00061/2020 que ocorreu no dia 03/11/2020 às 09:00:00, tendo por objeto, “Contratação de Serviço de Decoração Natalina”, conforme especificações do edital e anexos, informações no horário de 13:00 às 17:00 hor
32 – quarta-feira, 08 de Abril de 2015 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU– Extrato do 2˚termo aditivo ao Contrato n˚ 371/2014. Proc. Licitatório n˚ 197/2014. Concorrência nº 11/2014. Partes: Munícipio de Itatiaiuçu e Construtora Silva Tomaz Empreendimentos Ltda.-ME. Fund. Legal: Art. 65, I, “a” e “b” da lei 8.666/93. Valor Acrescido: R$ 58.606,34. Valor atual do contrato: R$ 486.634,33. Itatiaiuçu/MG. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU– Extrato do 2˚termo aditivo ao Contrato n˚ 414/2014.
22 – sexta-feira, 05 de Abril de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE (Pregão Presencial nº 036/2018)– O Prefeito Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e item 18.1.1 do edital, aplica a penalidade de suspensão do direito de contratar com o Município de Patos de Minas pelo período de 02 (dois) anos. As justificativas encon
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 130 SAMPAIO FILHO OAB: null TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0054472-37.2012.8.14.0301 APELANTE: MUNICIPIO DE BELEM APELADO: LEITE CARDOSO E MELO ADVOGADOS RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA EMENTA: APELAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ASTREINTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DO CPC/73. MULTA DI�
12 – sexta-feira, 07 de Junho de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS – pregão presencial nº 10/2019 - aviso de licitação – O Município de Ouro Verde de Minas torna público que realizará no dia 19/6/2019 às 8 horas, licitação na Modalidade Pregão (Presencial) nº 10/2019 – Objeto: aquisição de blusas, cortinas e armários planejados. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS – pregão presencial nº 11/2019 - aviso de licitação – O Município de Ouro Verd
12 – sexta-feira, 07 de Junho de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS – pregão presencial nº 10/2019 - aviso de licitação – O Município de Ouro Verde de Minas torna público que realizará no dia 19/6/2019 às 8 horas, licitação na Modalidade Pregão (Presencial) nº 10/2019 – Objeto: aquisição de blusas, cortinas e armários planejados. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS – pregão presencial nº 11/2019 - aviso de licitação – O Município de Ouro Verd
76 DIÁRIO OFICIAL Nº 34018 Quinta-feira, 24 DE OUTUBRO DE 2019 .. .. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ . . ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS -Nº. 001/2019 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei torna público e comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação TOMADA DE PREÇOS -Nº. 001/2019, por temp
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2625 105 ESTABELECER, EX OFFICIO, OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A SEREM UTILIZADOS, HAJA VISTA A OMISSÃO DA SENTENÇA. EFETIVAMENTE, EM SE TRATANDO DE VERBA DEVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AOS SEUS SERVIDORES, TANTO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICARAM A COMPREENSÃO, SEGUNDO A QUAL, AO PRINCIPAL DEVEM INCIDIR OS SEGUINTES ENCAR
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 4946 PELOTAS/RS, 07 de outubro de 2020. ROBERTO NEME CLASEN Diretor de Secretaria CRISTIANA BUBOLZ BULL Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-0021016-98.2019.5.04.0101 AUTOR MARCELO MADEIRA BARBOSA ADVOGADO Marcelo Schneider Rodrigues(OAB: 62441/RS) RÉU JOSINEI DE MEDEIROS RAUPP - ME ADVOGADO SERGIO RENATO BATISTA MARTINS(OAB: 81863/RS) RÉU SBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES