38 Resultado da pesquisa sergio sidney ribeiro - data - 03/03/2025
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Processos encontrados
Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do nCPC, intime-se a parte autora, ora devedora, para que implemente o pagamento devido à ré, no valor de R$ 3.301,96, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez) por cento (depósito em guia DARF, código 2864). Ressalto que a intimação se aperfeiçoa na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual detém a incumbência de notificar seu constituinte acerca da publicação desta decisão, átimo em que iniciar-se-á o decurso do
PROCESSO : 0002978-53.2013.403.6117 PROT: 19/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE ANTONIO MESCHINI NETO ADV/PROC: SP208835 - WAGNER PARRONCHI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0002979-38.2013.403.6117 PROT: 19/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EDUARDO TADEU CARNAVAL - ME ADV/PROC: SP255925 - ALINE FERNANDA RODRIGUES REU: FAZENDA NACIONAL VARA : 1 PROCESSO : 0002980-23.2013.403.6117 PROT: 19/12/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001338-20.2010.403.6117 - CARLOS ROBERTO DE MATTOS(SP161472 - RAFAEL SOUFEN TRAVAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X CARLOS ROBERTO DE MATTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP159451 - EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR) Tendo em vista a informação emitida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca do pagamento realizado, dê-se ciência à parte autora, observando-se que a consulta dos valores d
providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada aos autos de procuração feita através de instrumento público. Na impossibilidade devidamente justificada, deverá a parte autora, no mesmo prazo, comparecer à Secretaria deste Juízo, acompanhada de seu advogado, para ratificar o instrumento procuratório. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Nos termos d
apresentou esclarecimentos (f. 123/125), seguidos de manifestação das partes (f. 130/132 e 133). É o relatório. A aposentadoria por invalidez tem como requisitos o cumprimento da carência de doze contribuições (artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91), dispensada esta no caso de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho ou de especial gravidade, especificada em regulamento (artigo 26, II), bem como a incapacidade do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a
PROCEDIMENTO COMUM 0001010-51.2014.403.6117 - ANTONIO MIRANDA X MARIA CAPRA MIRANDA(SP067259 - LUIZ FREIRE FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2637 - TIAGO PEREZIN PIFFER) Retornem os autos à Contadoria Judicial para que: a) proceda a correção da planilha de cálculo apresentada às fls.170/180, aplicando o percentual de 15% na condenação de honorários advocatícios no feito principal, conforme Sentença de fls.27/32, mantida pelo Acordão de fls.51/53; b) elabore os cálcul
4- Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de novembro de 2015. SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00027 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005587-18.2013.4.03.6114/SP 2013.61.14.005587-0/SP RELATOR AGRAVANTE AD
4- Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de novembro de 2015. SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00027 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005587-18.2013.4.03.6114/SP 2013.61.14.005587-0/SP RELATOR AGRAVANTE AD
4- Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de novembro de 2015. SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00027 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005587-18.2013.4.03.6114/SP 2013.61.14.005587-0/SP RELATOR AGRAVANTE AD
Dr. Guilherme Andrade Lucci Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 10162 PROCEDIMENTO COMUM 0002479-40.2011.403.6117 - ANTONIO CARLOS DELFINO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP159451 - EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) Cumpra a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, a determinação contida na decisão de fl.272.Silente, venham os autos conclusos