10.002 Resultado da pesquisa sequelas do acidente - data - 11/04/2025
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2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 1429 do caminhão, subir e descer o pedestal forçava o membro lesionado superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença e tentava compensar os movimentos com o joelho esquerdo. acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do Assim, não só o acidente está comprovado,
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.665 ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 4153/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0707576-40.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Martinho Ferreira de Lima - RÉU: Banco Equatorial S/A - 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos d
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 1421 ao médico com dor no tornozelo direito (lado afetado pelo acidente, fls. 38/39), regressando novamente em 25 de agosto, quando se Cumpre destacar que, em razão das sequelas do acidente, o queixou de dor bilateral no joelho (fls. 41). reclamante precisou realizar procedimento cirúrgico (fls. 50 e fls. 375/385). Nítido que as dores do reclamante foram se agravando
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 como ela mesma apresentou em contestação. com o restabelecimento do plano de saúde do autor Dessa forma, ainda que a r. sentença tenha sido embasada na Indenização por dano moral 1437 responsabilidade objetiva da empresa, o fato é que, mesmo que não se tratasse dessa espécie de responsabilidade, a culpa da Ao argumento de que não há prova do acidente, nem do
sinistro, como em razão do posterior tratamento - e tal em face de todos os demandantes, ainda que mais grave o quadro de Cláudio.Basta, para tanto, rememorar o que disse a testemunha Cristiane Rocha, médica, chefe da unidade de queimados do Hospital Estadual:Fez o primeiro atendimento às vítimas, no pronto socorro central. Encaminhou-os ao hospital estadual, onde fez o atendimento a todos. Descreve o estado em que cada um chegou, consultando prontuários - Ana Roberta - queimada média, se
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 Nada a reformar. 3035 Alega que "o percentual de 50% fixado pela perícia chega a ser excessivo, já que a mão tem 5 (cinco) dedos, e o perito entendeu que do total do membro, um dedo corresponderia a 50%, o que carece até mesmo de lógica, ante a falta de uma explicação técnica na perícia" (ID 0e84c43 - Pág. 7). Acrescenta que, ainda que seja considerada a perícia,
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2322 2698 CEJUSC da Comarca, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, ficando, desde já designada para o dia 27 de abril de 2017, às 13 horas e 50 minutos. Intimem-se as partes, bem como seus Procuradores. Considerando que para o êxito da conciliação, imprescindível a apuração das sequelas do aciden
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1522 1052 o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) prévia(s), ciente de que, após a juntada do laudo, será aberto prazo para apresentação da defesa (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil). 3.Nomeio Perito(s) o(s) Dr. LUIZ CELSO TAQUES. 4. Aceito a indicação de assistente técnicos e indicação de que
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1520 973 DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA: 1- Há exames complementares e prontuário médico juntados pela autoria que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade destes exames para a melhor análise? Se positivo, especificar quais a serem requisitados pelo Juízo? NEXO CAUSAL OU CO
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2631 2639 da veracidade dos registros públicos e da boa-fé objetiva. Diante disso, rejeito a preliminar, devendo ser mantida a requerida Cláudia de Conti Daré no pólo passivo da ação. Em prosseguimento, proceda-se a intimação dos sucessores do falecido Airton Antonio Daré. Int-se. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO