8.158 Resultado da pesquisa selma maria constancio - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3549 1407 proposto por ele e pela moradora. Observo, desde já, que, caso haja recusa no pagamento, deverá, de imediato, tal informação ser apresentada nos autos, para deliberações. No tocante aos esclarecimentos apresentados pelo representante da falida, no tocante à documentação, verifico que ele já reiterou
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3409 3625 sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Deverá, ainda, nos termos do Provimento CG nº 16/201
Considerando a Resolução nº 142/2017 da Presidência do TRF - 3ª Região, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 24/07/2017, edição 136, em vigor desde 02/10/2017, o cumprimento de sentença deverá ser efetuado de forma eletrônica pelo sistema PJe, com a virtualização dos autos físicos pelo requerente.Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 15 dias as providências pelos interessados para virtualização dos autos físicos e início do cumprimento de sentença nos
Considerando a Resolução nº 142/2017 da Presidência do TRF - 3ª Região, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 24/07/2017, edição 136, em vigor desde 02/10/2017, o cumprimento de sentença deverá ser efetuado de forma eletrônica pelo sistema PJe, com a virtualização dos autos físicos pelo requerente.Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 15 dias as providências pelos interessados para virtualização dos autos físicos e início do cumprimento de sentença nos
segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), expedindo-se Carta Precatória se necess�
SENTENÇAVistos e examinados os autos.Satisfeito o débito, e diante da concordância da parte autora com os valores pagos, consoante manifestação de fls. 373, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. 0009883-70.2013.403.6183 - JOAO BATISTA PRIMO(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
05- A inocorrência do cumprimento da norma já citada (= virtualização dos autos), no prazo assinalado às partes, será compreendida como desistência tácita ao recurso apresentado (= ato incompatível com o interesse de que o recurso seja apreciado pelo TRF). 06- Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007004-47.2015.403.6110 - LUIZ ANDRE PINTO(SP232041 - ANTONIO MARCOS DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 01- Dê-se vista a parte autora para contrarrazões a
4- Int. PROCEDIMENTO COMUM 0005449-92.2015.403.6110 - IZAIAS GONCALVES DOS ANJOS(SP126115 - JOMAR LUIZ BELLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO DE FL. 85: 04- Decorrido o prazo dos itens 1 e 3 supra, com ou sem manifestação, fica a parte apelante intimada a promover, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto no a
1. Considerando que o INSS apresentou a proposta de acordo na audiência de conciliação (fls. 108/109), não informando a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas nos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal (art. 30, 3º e 4º, da Lei n. 12.431/2011), referente à parte exequente, entendo que não existe nada a compensar. 2. Ante a homologação do acordo realizado em audiência de conciliação (fl. 113), expeça-se o ofício pr
0005932-25.2015.403.6110 - MIGUEL CRUZ DE ALMEIDA(SP227795 - ESTER MORENO DE MIRANDA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) A parte autora propôs esta demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social.Intimada a apresentar o valor da causa em conformidade com o artigo 260 do CPC e, após a correção deste, recolher a diferença das custas e demonstrar o cumprimento no artigo 268, caput, do CPC, a respeito do recolhimento das custas processuais referentes