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Processos encontrados
Boa Vista, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6103 052/194 Precatório nº 005/2012 Requerente: Rosângela Cavalcante de Souza Advogado: Jaeder Natal Ribeiro – OAB/RR nº 223 Requerido: Estado de Roraima Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista DECISÃO Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 196/197. Considerando o depósito efetuado para pagame
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 novecentos e onze reais); V - Giro Flex Estr, em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 4.733,00 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais), saldo devedor de R$ 46.689,92 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); VI - Giro Flex Estr, em 8 (oito) parcelas de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), saldo devedor de R$ 902,00 (novecentos e dois reais); VII -
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 974 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANCELMO JOSE BARTILOTTI DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ANCELMO JOSÉ BARTILOTTI DOS SANTOS, GILSON DOS SANTOS MACEDO, GRIGÓRIO GOD
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região RECLAMADO parte ré, à parte autora, e R$-633,63 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), de custas, bem como R$- ADVOGADO 558,57(quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete RECLAMADO centavos), a título de contribuições sociais sobre os salários. Também são devidas custas, pela parte autora, no valor de R$- ADVOGADO 672,98(seiscen
Boa Vista, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6103 053/194 favor da pessoa física Jane Alice Manduca Moreira, R$ 56.745,16 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) em favor da pessoa física José Castro da Silva, R$ 56.745,16 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) em favor da pessoa física Irene da Silva Vieira, R$ 56.745,16 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1960 336 intuito de impulsionar o feito, cumpra-se o Despacho de fl. 47. Cumpra-se. ADV: MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL) - Processo 0700033-82.2016.8.02.0057 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Jaldiene Martiliano Gomes - Autos n° 0700033-82.2016.8.02.0057 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 Assim, a indenização devida é de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Portanto, o ato sentencial deve ser reformado, para que o quantum indenizatório nele estipulado, de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais), seja reduzido, para R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), conforme o cálculo mencionado. A propósito: NR.PROCESSO:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 o § 1 No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente par
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 NR.PROCESSO: 0101189.52.2016.8.09.0028 permanente, funcional, incompleta de grau médio (50%) para lesões das estruturas craniofaciais. Considerou que, se a requerente tivesse sido acometida por perda funcional parcial completa da mandíbula, receberia 50% (cinquenta por cento) de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que equivaleria ao valor de R$ 6.750,00 (seis
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ pagamento da indenização pela invalidez parcial completa de um NR.PROCESSO: 0173417.58.2013.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO dos membros superior ou inferior equivale a 70% do limite máximo indenizável, ou