134 Resultado da pesquisa sebastiao francisco teixeira - data - 31/01/2025
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Pela presente, nos termos do art. 203, §4º do CPC, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, bem como de que os autos serão remetidos ao Setor de Arquivo, com baixa na distribuição, se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias. EMBARGOS A EXECUCAO 0017009-71.2009.403.6100 (2009.61.00.017009-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1918 - MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH) X SUART ENGENHARIA E CONTRUCOES LTDA(SP066202 - M
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 811 Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos. Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do p
3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (STJ, Resp. nº 1164452, 1ª Seção, rel. Teori Albino Zavascki, DJE 02-09-2010). No presente caso, verifica-se que a ação foi distribuída em 24/11/2011. Portanto, a parte autora não faz jus ao o direito de compensar, antes do trânsito em julgado da demanda, os valores recolhidos indevidamente. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em relação aos honorários advocatícios, estes devem ser ma
Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, e pelos mesmos prazos previstos no artigo 109 do Código Penal. No caso em tela, foi aplicada ao acusado a pena de 02 anos e 04 anos de reclusão, computando o aumento decorrente da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), incidente sobre a pena base de 02 anos de reclusão. A teor da Súmula 497 do Supremo Tribunal Fede
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005376-79.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: AGHILY EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - ME, LEANDRO BROTIFIXI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES - SP261702 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES - SP261702 DESPACHO Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema "BACENJUD". Façam-se os autos conclusos para as providências necessár
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 1ª VARA DE PIRACICABA DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 4507 DESAPROPRIACAO 0001622-76.2015.403.6109 - MUNICIPIO DE ITIRAPINA(SP101847 - JOSE CONSTANTE ROBIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1334 - FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA Fls. 430/436: Manifeste-se o Município de Itirapina-SP, no prazo de dez dias.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0
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