1.119 Resultado da pesquisa sebastiao augusto da silva - data - 31/01/2025
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100 CADERNO ESPECIAL 27255 27256 27257 27258 27259 27260 27261 27262 27263 27264 27265 27266 27267 27268 27269 27270 27271 27272 27273 27274 27275 27276 27277 27278 27279 27280 27281 27282 27283 27284 27285 27286 27287 27288 27289 27290 27291 27292 27293 27294 27295 27296 27297 27298 27299 27300 27301 27302 27303 27304 27305 27306 27307 27308 27309 27310 27311 27312 27313 27314 27315 27316 27317 27318 27319 27320 27321 27322 27323 27324 27325 27326 27327 27328 27329 27330 27331 27332 27333
106 DIÁRIO OFICIAL Nº 33585 20857. SAMUEL GARCIA DOS SANTOS 20858. SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 20859. SAMUEL JOSE SILVA DE ARAUJO 20860. SAMUEL LOPES 20861. SAMUEL LUCAS DA SILVA 20862. SAMUEL NASCIMENTO GOMES 20863. SAMUEL PEREIRA DA SILVA 20864. SAMUEL RIBEIRO DA SILVA 20865. SAMUEL RODRIGUES DA SILVA 20866. SAMUEL RODRIGUES DE SOUZA 20867. SAMUEL SANTOS DA SILVA 20868. SAMUEL SILVA BANDEIRA 20869. SAMUEL SILVA BRITO 20870. SAMUEL SOARES 20871. SAMUEL TORRENTE DE OLIVEIRA 20872. SAMUEL V
impetrada informou ter intimado a impetrante para apresentar documentação necessária e imprescindível à continuação e ultimação dos cálculos. Documentos às fls. 45/49.O Ministério Público Federal opinou pela desnecessidade de pronunciamento sobre o mérito da causa (fls. 57/58).É o relatório. DECIDO. Pretende a impetrante seja determinado à autoridade coatora que analise e julgue os pedidos de restituição (PER/DCOMP), oriundos de retenções a maior da contribuição previdenci
autora.A autora apresentou réplica.Conclusos para sentença, É o relatório.O feito comporta julgamento no estado, pois que a Autora deveria instruir com a petição inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como aqueles que tivessem por escopo comprovar suas alegações. Caberia a ela também formular na inicial a produção das provas que entendesse pertinentes à comprovação de sua tese. Na inicial a Autora não requereu a produção de provas, nem tampouco
CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CARACTERIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES NOCIVAS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL. EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. NEUTRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NOCIVA ENTRE O AGENTE INSALUBRE E O TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
remanescente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Intimem-se. 0000724-91.2015.403.6132 - SEBASTIAO DOS SANTOS(SP081339 - JOAO COUTO CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Avaré com JEF Adjunto-SP.Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo, eventual provocação dos interessados.Intimem-se. 0000759-51.
ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS, SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE 5 ANOS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DECURSO DA VACATIO LEGIS DE 120 DIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 (RE Nº 566.621/RS). AGRAVO REGIMENTAL DA IMPETRANTE CONHECIDO COMO LEGAL E IMPROVIDO. AGRAVO LEGAL DA UNIÃO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 9. No caso dos autos o encontro de contas poderá se dar com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal (artigo 74, Lei n 9.430/96, c
autora.A autora apresentou réplica.Conclusos para sentença, É o relatório.O feito comporta julgamento no estado, pois que a Autora deveria instruir com a petição inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como aqueles que tivessem por escopo comprovar suas alegações. Caberia a ela também formular na inicial a produção das provas que entendesse pertinentes à comprovação de sua tese. Na inicial a Autora não requereu a produção de provas, nem tampouco
remanescente, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Intimem-se. 0000724-91.2015.403.6132 - SEBASTIAO DOS SANTOS(SP081339 - JOAO COUTO CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Avaré com JEF Adjunto-SP.Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo, eventual provocação dos interessados.Intimem-se. 0000759-51.
impetrada informou ter intimado a impetrante para apresentar documentação necessária e imprescindível à continuação e ultimação dos cálculos. Documentos às fls. 45/49.O Ministério Público Federal opinou pela desnecessidade de pronunciamento sobre o mérito da causa (fls. 57/58).É o relatório. DECIDO. Pretende a impetrante seja determinado à autoridade coatora que analise e julgue os pedidos de restituição (PER/DCOMP), oriundos de retenções a maior da contribuição previdenci