597 Resultado da pesquisa sebastiana de oliveira silva - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 4963 Intimado(s)/Citado(s): - EDUARDO FRANCISCO XAVIER DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. Sa. intimada para apresentar réplica no prazo de cinco dias. Decisão Fica V. Sa. intimada para apresentar réplica no prazo de cinco dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0011808-07.2016.5.15.0096 AUTOR JORGE LUIZ MERLO ADV
1927/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 3277 MONICA FAGUNDES BIGOTTI CRIVELARO Notificação Processo Nº RTOrd-0011820-55.2015.5.15.0096 AUTOR KAREN FERNANDA PASSARIN NEVES ADVOGADO carla mariana rodrigues(OAB: 225196/SP) RÉU STELA TOMANIK RÉU RICARDO TOMANIK - EPP Intimado(s)/Citado(s): - KAREN FERNANDA PASSARIN NEVES MONICA FAGUNDES BIGOTTI CRIVELARO Notificação Processo Nº RTOrd-0011825-77.2015.5.15.
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 pagamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de 2817 AOS ADVOGADOS DAS PARTES: penhora, com acréscimo de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC. Jundiaí/SP, 17 de outubro de 2016, segunda-feira. Certifico para os devidos fins que, por motivo de remanejamento na pauta, determinado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE LUIZ SOUTO MAIOR,
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5410 segunda reclamada. Pois bem. Vistos e examinados. Parcial razão existe à reclamada, no sentido de não ser atingida Consultando os autos, verifico que os honorários advocatícios ainda pelas multas fixadas na decisão que deu impulso à execução, vez não foram satisfeitos. que se trata de devedora subsidiária. Assim, libere-se ao patrono da reclamante a rub
SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA, através de petição anexada, postula a habilitação no presente feito, tendo em vista o falecimento do autor, SR. JORDINO MÁXIMO DA SILVA,, ocorrido em 08/01/2019, anexando os documentos pertinentes. Conforme preceitua o art. 112, da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 2567 partes pleiteiam a homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do C.P.C. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o tr�
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 4768 Alienação Judicial - Eva Soares Fikuma - Wilson Masako Fikuma - Ciência à parte autora do inteiro teor do oficio de pag.110/111. - ADV: ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP) Processo 1000226-12.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3196 REQTE : Ministério Público do Estado de São Paulo REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1000381-68.2021.8.26.0482 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : R.A. ADVOGADO : 171962/SP - Anderson Luiz Figueira Miranda VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESS
extinção da ação sem resolução do mérito. Regularizado o feito, ao setor de Atendimento para o cadastro do NB no sistema do Juizado e, na sequência, à Divisão Médico-Assistencial para marcação de perícia na especialidade condizente com a documentação acostada à exordial. Com a juntada de laudo, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. Intime-se. 0012923-31.2012.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301179813 - SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA (SP3
extinção da ação sem resolução do mérito. Regularizado o feito, ao setor de Atendimento para o cadastro do NB no sistema do Juizado e, na sequência, à Divisão Médico-Assistencial para marcação de perícia na especialidade condizente com a documentação acostada à exordial. Com a juntada de laudo, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. Intime-se. 0012923-31.2012.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301179813 - SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA (SP3