172 Resultado da pesquisa sasse companhia de seguros gerais - data - 01/02/2025
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Processos encontrados
nos termos acordados. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos. Havendo recurso de apelação desta sentença, presentes os pressupostos subjetivos e objetivos, notadamente a tempestividade e a regularidade no recolhimento das custas processuais eventualmente devidas, o que deverá ser verificado pela Secretaria, desde logo o recebo em seu duplo efeito, ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do § 2º do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.01.023606-4/PR JUNTA¨S PAR INDUSTRIA E COMERCIO DE JUNTAS LTDA IMPETRANTE : ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "I. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a grande controvérsia instaurada pela impugnação oferecida pela CEF (fls. 373/378) reside na inclusão no crédito exequendo dos valores depositados na ação c
Stella Stefano Malvezzi Juíza Substituta Enio Butzke Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante do teor do ato ordinatório de fls. 506, remetam-se os autos à Secretaria de Recursos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região para julgamento do agravo regimental, tendo em vista a conversão do agravo de instrumento em agravo regimental determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no termos da Questão de Ordem
AUTOR : NANCI ELAINE BUENO BARROS ADVOGADO : NEREIDA GALINDO MILREU SABAINI RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APENSO(S) : SASSE - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS : 2004.70.01.001226-2 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; CONSIDERANDO que a conciliação é instrumento efetivo de pacificaçã
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, considerando que a adjudicação do imóvel pela Exequente extingue o débito em sua totalidade, nos termos do artigo 7º da Lei nº 5.741/71, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se, tendo em vista a
Enio Butzke Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Preliminarmente à apreciação do pedido formulado às fls. 354/356, à parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a afirmação do Banco Bradesco S/A no sentido de que o contrato em tela não tem cobertura do FCVS, porquanto a "cláusula 16" restou cancelada. ..." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 98.20.15026-4/PR EXEQUENTE : BANCO BRADES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA CONSIGNANTE CONSIGNADO : : : : : NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 137160-88.2000.8.09.0051 ( 200001371600 ) 1387 CONSIGNATORIA ADEMIR ALVES FERREIRA BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A SASSE COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADV CONSGTE : 23356 GO - MARCELA FERREIRA SOUTO ADV CONSIGDO : 15983 GO - ADRIANA RODRIGUE
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1151 237 da inicial, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intimar a parte autora através de seu advogado (DJe). ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE) - Processo 0129051-97.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Joaquim Carneiro da Silva - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Defiro a gratuid
RÉU : SASSE - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER : JULIANA WERKHAUSER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do. art. 175 do Provimento nº 17/2013, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria abre vista à parte autora a respeito do desarquivamento do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDIN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2187 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/01/2017 REQUERIDO ADV REQTE : BANCO BMG S/A : 36424 GO - LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO 41351 GO - MARINA SIMONE SILVEIRA ADV REQDO : 29639 GO - MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 109730 MG - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA DESPACHO : VISTOS ETC, HAJA VISTA A IMINENCIA DE DIGITALIZACAO DOS PROCESSOS FISICOS DESTA VARA, A INICIAR-SE APOS O TERMINO DO RECESSO FOREN SE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS