3.129 Resultado da pesquisa santiago andre schunck - data - 26/01/2025
Página 7 de 313
Processos encontrados
TJSP 30/09/2019 - Pág. 2404 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2902 2404 Nº 1505375-88.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: TALHES GENIVALDO DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto
MANDADO DE SEGURANCA 0009674-66.2003.403.6114 (2003.61.14.009674-9) - EMS S/A(SP093967 - LUIS CARLOS SZYMONOWICZ) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO BERNARDO DO CAMPO-SP Vistos. Intime-se o Impetrante para retirada da certidão de objeto e pé expedida, devendo providenciar o recolhimento complementar de emolumentos no valor de R$ 4,00 (quatro reais).Prazo: 05 (cinco) dias.Após, com ou sem a retirada, retornem os autos ao arquivo. 0004129-29.2014.403.6114 - ANTONIO CARLOS BINDA(SP125436 - ADR
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17776 ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para o fim de manter a r. decisão de 274/275, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO Juíza Relatora asp Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. ELIANE APARECIDA D
0007056-36.2012.403.6114 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2037 - ANDRE LOPES LASMAR) X CICERO ROBERTO DOS SANTOS(CE010723 - RAIMUNDO ANISIO LINO NOCRATO) X MARCOS ANTONIO FERREIRA GOES Dispõe o art. 397 do Código de Processo Penal:Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa exclude
APTE : Justica Publica APDO(A) : RAQUEL BROSSA PRODOSSIMO LOPES ADV 00014 ACR : SP235199 SANTIAGO ANDRE SCHUNCK 55547 0001297-31.2006.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA REVISOR : JUIZ CONV. WILSON ZAUHY APTE : Justica Publica APTE : WALTER ROTONDO FILHO ADVG : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS 00015 ACR 46219 0005940-06.2009.4.03.6112 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA REVISO
APDO(A) : GILBERTO LAURIANO JUNIOR ADV : SP324440 LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES 00155 ApCrim 55713 0006263-30.2003.4.03.6109 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APTE : REGINALDO WUILLIAN TOMAZELA ADV : SP381115 REGINALDO WUILIAN TOMAZELA ADV : SP293123 MARCIO RODRIGO GONÇALVES APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : REGINALDO WUILLIAN TOMAZELA ADV : SP381115 REGINALDO WUILIAN TOMAZELA ADV : SP293123 MARCI
Dispõe o art. 397 do Código de Processo Penal:Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente.Como se vê, apenas caso consta
Dispõe o art. 397 do Código de Processo Penal:Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente.Como se vê, apenas caso consta
2007, ao omitir das autoridades fazendárias informações acerca de fatos geradores de obrigação tributária, que deveriam constar da Declaração Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano mencionado. 2. Sentença absolutória - impossibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente pela Receita Federal. 3. Quebra de sigilo bancário legal. Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal a
Expediente Nº 9324 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008101-90.2003.403.6114 (2003.61.14.008101-1) - JUSTICA PUBLICA X CELSO ALVES DA SILVA(SP062580 - HUMBERTO CESAR E SP228242 - FLÁVIA PACHECO RAMACCIOTTI CESAR E SP062581 - MARIA LUCIA PACHECO R. CESAR) VISTOS ETC.O denunciado CELSO ALVES DA SILVA, acusado pelo Ministério Público Federal como incurso no artigo 312, 1º e 314, ambos do CPB, apresenta resposta à acusação, em cumprimento ao artigo 396-A do Código de Processo Penal, na r