9.552 Resultado da pesquisa salvador pitaro neto - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
outro.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos advindos de vícios na prestação dos serviços prestados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.A inclusão indevida do nome nos cadastros restritivos do crédito, por si só, causa dano de ordem moral, entendido este como sendo originado da violação da esfera personalíssima da vítima (art. 5º, X, CF/88: intimidade, vida privada, honra e imagem). O simples fato de ter o nome incluído em cadastro
Proc. nº 0001878-46.2015.4.03.6003Autor: Osmar IshizavaRé(u): UniãoClassificação: BSENTENÇA.1. Relatório.Osmar Ishizava ajuizou a presente ação de repetição de indébito contra a União, por meio da qual pretende a restituição de valores relativos às contribuições previdenciárias recolhidas em valor superior ao limite contributivo dos benefícios previdenciários.Afirma que manteve concomitantemente três inscrições como contribuinte individual (NIT 1.172.773.716-9; NIT 1.083.
0003093-23.2016.403.6003 - MARIA APARECIDA BRAGA(SP163807 - DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA E SP073505 - SALVADOR PITARO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0003093-23.2016.403.6003DECISÃO:1. Relatório.Maria Aparecida Braga, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, pelo rito ordinário, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando obter a concessão do benefício de auxílio doença ou ap
Proc. nº 0001116-98.2013.403.6003Autora: Lídia de Freitas BerchiolRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Classificação: ASENTENÇA:1. Relatório.Lídia de Freitas Berchiol, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal.Alega, em síntese, que é portadora de graves problemas de saúde que se caracterizam como deficiê
parágrafo 2º, do CPC/2015 informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do juízo, utilizar-se-á a quesitação sugerida pela Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça, cujo modelo de laudo está disponível no endereço eletrônico [email protected]. Deverá o senhor perito responder aos quesitos formulados. Fica o
interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto consti
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço não se admitir, neste momento processual, a auto composição (art. 334, 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício nº 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhad
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço não se admitir, neste momento processual, a auto composição (art. 334, 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício nº 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhad
o cumprimento das disposições do art. 4º da referida Resolução. Em caso de inércia, os autos permanecerão acautelados e sobrestados em Secretaria, aguardando a providência, sem prejuízo de novas intimações para cumprimento, em periodicidade mínima anual (art. 6º da Res. PRES/TRF3 nº 142/2017).Na fase de cumprimento de sentença, o processamento deverá ocorrer obrigatoriamente em meio eletrônico (art. 9º da Resol. PRES/TRF3 nº 142/2017), devendo a parte exequente adotar as provi
232 – terça-feira, 02 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 OLJ-1514 L030548216 746-30 17/07/2014 Salmei Evangelista Dias MHH-3513 A028734476 664-50 16/07/2014 Salmo Miranda Neto FAW-6027 A028678455 670-00 09/06/2014 Salomao Dos Santos Bastos EBL-7607 L030509621 745-50 19/06/2014 Salomao Pereira Oliveira OCS-7195 L030508501 745-50 15/06/2014 Salon Fernandes Da Costa LQW-9942 L030508451 745-50 15/06/2014 Salon Fernandes Da Costa LQW-9942 L030507167 745-50 15/06/2014