9.740 Resultado da pesquisa sabrina blaustein regino - data - 01/01/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0000071-02.2013.403.6119 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(SP155325 - ROGERIO APARECIDO RUY) X BR 116 AUTO CENTER LTDA EPP(SP254411 - SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO) Fls. 81: Defiro o pedido da executada pelo prazo improrrogável de 5(cinco) dias. Int. EXECUCAO FISCAL 0004593-72.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X VERSIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME(SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA) Fls. 96: Defiro pelo pr
EXECUCAO FISCAL 0000071-02.2013.403.6119 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(SP155325 - ROGERIO APARECIDO RUY) X BR 116 AUTO CENTER LTDA EPP(SP254411 - SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO) Fls. 81: Defiro o pedido da executada pelo prazo improrrogável de 5(cinco) dias. Int. EXECUCAO FISCAL 0004593-72.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X VERSIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME(SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA) Fls. 96: Defiro pelo pr
Fls. 212/225: juntado aos autos o mandado cumprido, foi certificado pela Sra. Oficiala de Justiça às fls. 214vº que deixou de avaliar a construção existente sobre o imóvel ante a falta de dados quanto à área construída. Contudo, tal avaliação é imprescindível, tanto para evitar prejuízo ao executado e futura alegação de nulidade, como para garantir o sucesso da alienação em Hasta Pública. E não há como se acolher a justificativa da Oficiala de Justiça para deixar de procede
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0000556-57.2013.403.6133 - JOSE MARTINS FILHO X ANTONIO MORAIS X HELENA DE MOARIS X ROSANGELA DE MORAIS SANCHEZ PALENCIA X RICARDO DE MORAIS X ROBINSON LUIZ DE MORAIS X PAULO HENRIQUE DE MORAIS X ROBERTO ANTONIO DE MORAIS X MARCUS VINICIUS DE MORAIS X PRISCILA CRISTALINA ALVES(SP125910 - JOAQUIM FERNANDES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciên
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, ora embargante, por meio do qual alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado. A omissão na parte dispositiva quanto ao reconhecimento do acréscimo de 25%, deferido na parte da fundamentação, e a contradição quanto à data de conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.É o breve relato. DECIDO.Embargos de declaração tempestivos e formalmente em ordem, motivo pelo qual merecem conhecimento.E
AgRg no REsp 1119727/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016).Portanto, os juros devem permanecer no cálculo da dívida, ficando sua cobrança, contudo, condicionada à força da massa, sem prejuízo da continuidade do processo executivo, dada a natureza destacável das parcelas impugnadas. Ademais, no que se refere à incidência de multa moratória, considerando a data da quebra em 20/11/2013, não se aplicam os enunciados das Súmulas nº 192 e
na espécie. Senão vejamos.Inicialmente, é imperioso ressaltar não exigir a lei prova material para o reconhecimento da união estável, mas apenas para reconhecimento do tempo de serviço/contribuição, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIA
falecida permaneceu enferma, embora tenha sido cessado seu benefício em 2012, razão pela qual não restou caracterizada a perda da qualidade de segurado. Nesse sentido, trago à colação recente julgado do E. TRF da 3ª Região a título ilustrativo: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. REMESSA OFICIAL. RECURSO IMPROVIDO1. Inicialmente, o novo Código de Processo Civil elevou o valor de alçada para a remessa e