2.304 Resultado da pesquisa rubens rafael tonanni - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
corpus", cessar a violência, ou a coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo porém o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável. De fato, conforme informado pela autoridade apontada como coatora à fl. 40, a competência para apreciar e julgar os fatos imputados a Raphael Arantes de Oliveira (Ação Penal n. 0003511-65.2016.8.26.0577) passou a ser do Juízo Federal de Guaratinguetá/SP e, por tal razão, os atos decisório
Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (artigo 282, caput, inciso II, c. c. o § 6º, do Código de Processo Penal). Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer (art. 180, caput, RITRF da 3ª Região). Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2016. MARCELLE CARVALHO Juíza
RECTE: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR SÚMULA: Reforma a sentença PROCESSO: 0023342-03.2018.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040101 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) RECTE: VERA REGINA DO CARMO ADVOGADO(A): SP377919 - VINICIUS MANOSALVA ALVES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Pleiteia a concessão de liminar para suspender a oitiva da paciente, agendada para 02.05.2016, e o curso das investigações até o julgamento definitivo do writ e, no mérito, a concessão da ordem para trancamento do inquérito policial em virtude da atipicidade manifesta da conduta imputada à paciente. Juntou os documentos de fls. 08/148. A liminar foi indeferida (fls.150/151). A autoridade impetrada prestou informações, bem como juntou documentos aos autos (fls. 157/160). Em seguida, o i
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da 616 Após, tornem os autos conclusos para homologação. Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001. Dê-se ciência às partes, sendo a parte autora na pessoa do seu SAO PAULO, 3 de Abril de 2017 advogado, de que deverão notificar suas testemunhas – notificação essa com força de notificação judicial –
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2395 956 Nº 2136427-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Rubens Rafael Tonanni - Paciente: Lucas de Almeida Bianchi - Paciente: Barbara de Andrade Assis - HABEAS CORPUS nº 2
São Paulo, 24 de setembro de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004091-93.2003.4.03.6181/SP 2003.61.81.004091-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO CODINOME APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Justica Publica RUBENS RAFAEL TONANNI MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN ORLANDO COLADO SIMON RUBENS RAFAEL TONANNI ORLANDO COLADO SIMAO REGINA MATIAS GARCIA E
alegações de “periculum in mora” justificadoras da medida requerida. Neste sentido, somente em situações especiais, onde exista a iminência de danos irreparáveis ao segurado, é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Designo perícia médica, com especialista em clínica geral, a realizar-se no dia 14.06.2012, às 14h, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado, munida de documentos p
alegações de “periculum in mora” justificadoras da medida requerida. Neste sentido, somente em situações especiais, onde exista a iminência de danos irreparáveis ao segurado, é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Designo perícia médica, com especialista em clínica geral, a realizar-se no dia 14.06.2012, às 14h, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado, munida de documentos p
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 2664 conclusos para decisão ou saneamento do feito. Int - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP) Processo 1502645-11.2020.8.26.0587 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Andre Rodrigues - Gi