10.002 Resultado da pesquisa rubens antonio alves - data - 26/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 551 Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP); Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP); Agravante: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda.; Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP); Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP); Agravante: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda.; Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) FERNANDO DOS SANTOS CLAUDIA FERNANDES DE LIMA(OAB: 135104/SP) CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB: 153392-A/SP) AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO 15625 Relator AGRAVANTE ADVOGADO MARIA DE LOURDES ANTONIO JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) ANDERSON DA SILVA LEAL RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) MARCO ANTONIO
Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663, RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663
3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região JANAINA CUNHA LIMA RIZZI RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) LEANDRO FIGUEIREDO GONCALVES RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) BIANCA CUNHA LIMA ALVAREZ RIZZI RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) LUANA CUNHA LIMA RIZZI RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) RICARDO FERRE
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 2014 Diretor de Secretaria 22.10.2021), qual seja: IPCA-e na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora. Decorridos os prazos supra conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 Processo Nº ETCiv-0010850-66.2021.5.03.0003 EMBARGANTE LEANDRO FIGUEIREDO GONCALVES ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) EMBARGANTE JANAINA CUNHA LIMA RIZZI ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) EMBARGANTE BIANCA CUNHA LIMA ALVAREZ RIZZI ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/SP) EMBARGANTE LUANA CUNHA LIMA RIZZI ADVOGADO RUBENS ANTONIO ALVES(OAB: 181294/S
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004176-18.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RAP - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS - SP207129 RÉU: RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos, ID´s 9107630 e 9107928: Intime-se a RÉ para se manifestar, em 15 (quinze) dias, quanto aos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. ID 9107625: No mesmo prazo, man
1. Com a edição da Lei nº 11.457/07, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 2. Reexame necessário desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados est
1. Com a edição da Lei nº 11.457/07, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 2. Reexame necessário desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados est
1. Com a edição da Lei nº 11.457/07, o prazo máximo para análise de petições, defesas, recursos e requerimentos apresentados em processo administrativo fiscal foi estabelecido em 360 dias, como prevê expressamente seu artigo 24. Destarte, considerando que já decorreu o prazo legal para apreciação dos pedidos, correta a sentença que determinou à autoridade coatora que conclua a análise dos processos administrativos. 2. Reexame necessário desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados est