2.120 Resultado da pesquisa rousselot gelatinas do brasil ltda - data - 03/02/2025
Página 212 de 213
Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM 0000509-44.2016.403.6112 - ADALBERTO DOMINGUES(SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Converto o julgamento em diligência.Considerando que o INSS não reconheceu na via administrativa como sendo especial o tempo em que o autor trabalhou para a empresa Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda., bem como que não consta dos autos Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT que embasou o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PP
0006632-84.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X GRACINDA ROCHA RAMOS X CANDIDO RAMOS IGLESIAS X WALTER ROCHA - ESPOLIO X THELMA VIEIRA ROCHA X MARCIA FERNANDA VIEIRA ROCHA DOS SANTOS X CLAUDIA REGINA VIEIRA ROCHA COELI X WALTER FERNANDO VIEIRA ROCHA(SP120232 - MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO E SP114941 - ALESSANDRA DE OLIVEIRA CA
0009930-94.2007.403.6105 (2007.61.05.009930-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X PROMED MEDICAMENTOS LTDA(SP082160 - NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA E SP306694 - ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO E SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) Fls. 331/333: ante a impugnação da ora executada, dê-se vista ao exequente (Espólio de Alcir Minzon) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls. 327/330: por ora, aguarde-se a manifestação de Espólio de Alcir
0009930-94.2007.403.6105 (2007.61.05.009930-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X PROMED MEDICAMENTOS LTDA(SP082160 - NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA E SP306694 - ALMIR JOSE DIAS VALVERDE FILHO E SP149891 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR) Fls. 331/333: ante a impugnação da ora executada, dê-se vista ao exequente (Espólio de Alcir Minzon) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Fls. 327/330: por ora, aguarde-se a manifestação de Espólio de Alcir
de atividade especial. Posteriormente, o Decreto 3.048/99 inaugurou um novo Regulamento da Previdência Social, passando a dispor mais detidamente sobre a aposentadoria especial, a conversão de tempo especial em comum e a comprovação dos agentes nocivos, como se extrai de seus artigos 64 a 70, atendendo à delegação legislativa do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91. A relação dos agentes nocivos consta de seu Anexo IV, atualmente em vigor. Com a edição da EC Nº 103/2019, o tempo de servi
0007243-84.2011.403.6112 - JOSE LUZIA ALVES(SP159947 - RODRIGO PESENTE E SP304758 - FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1899 - GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA) Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. 0009139-94.2013.403.6112 - APARECIDO ANTONIO DE JESUS(SP194399 - IVAN ALVES DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP243106 - FERNANDA ONGARA
No caso dos autos, o(a) perito(a) do Juízo fez constar de seu laudo, dentre outras conclusões, que (anexo 25): “Conclusão: Avaliado paciente em associação exames complementares + físico e concluído por incapacidade parcial temporária, e oriento que em 1 ano seja reavaliado com ressonância lombar. Podendo paciente ser readaptado de função no momento, seguindo orientações de não realizar excessos em coluna lombar principalmente.” “7. Caso a incapacidade seja parcial, informar s
era possível apenas em face do enquadramento da atividade especial, de acordo com a categoria profissional a que pertencia o trabalhador, segundo os agentes nocivos constantes nos róis dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, cuja relação é considerada como meramente exemplificativa.Para fazer prova de suas alegações o autor juntou cópia de sua CTPS (fls. 51/73); os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de fls. 75/7 e 87/93 e laudos de fls. 77/86, os quais descrevem as ativida