28 Resultado da pesquisa rosa filho. sentenca - data - 18/01/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
Edição nº 176/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de novembro de 2008 Nº 529-7/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: F.J.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.E.R.V.. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. SENTENCA - Vistos etc. As partes firmaram acordo nos autos, visando à composição da lide ( fl. 207). Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi referendado por seus respectivos advogados, a teor do art. 585, inciso II, última
Edição nº 230/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 de casamento, com respectiva averbação de divórcio.No tocante ao pedido de remoção de inventariante contido na petição de fl. 206, formulado pela herdeira ANA CRISTINA SANT'ANNA VIEIRA, tenho que este deve ser formulado em autos apartados, isto é, em petição autônoma, desde que preenchidos os requisitos de lei, à vista da regra do artigo 995, do CPC. Por tais razões, indefiro-o, na forma como requerido.Já
Edição nº 230/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 por CÉLIA DOMINGUEZ DA SILVA.Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R. e I.Após, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 03/12/2010 às 16h42.. Nº 190619-9/09 - Prestacao de Contas - A: CELIA DOMINGUES DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA:
Edição nº 141/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009 solicitadas informações acerca de correntistas de instituições financeiras... A propósito, cumpre-nos esclarecer que não compete a esta Autarquia o controle individualizado de operações realizadas entre entidades do Sistema Financeiro e seus clientes"(Ofício DECAD 1999/30776).Desta feita, já decidiram o Col. STJ e nosso Eg. TJDFT:"EXECUÇÃO. Devedor sem bens. Ofício ao BACEN. CEF.Não é ilegal a decisão que i
Edição nº 208/2010 Brasília - DF, terça-feira, 9 de novembro de 2010 inventario.Custas, como de lei.Transitando em julgado esta sentença, dê-se baixa na distribuição, façam-se as anotações e comunicações que se fizerem necessárias e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 09h19.. Nº 6473/87 - Inventario - A: WANDA MARIA AMORIM DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF003765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: MARIO ANTONIO SOARES DE SOUZA e
Edição nº 23/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 Nº 28784/97 - Inventario - A: JOSE ELPIDIO CORREA e outros. Adv(s).: DF008405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. R: ALMIRA ROSA CORREA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que os Formais de Partilha foram expedidos e encontram-se em Cartório aguardando que uma das partes promova a retirada dos mesmos.Brasíli
Edição nº 36/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009 se. 2- Trata-se de Rito Sumário, em face do valor da causa. Assim, venham o rol de testemunhas e indique, objetivamente, quais provas pretende produzir. P. Em 11/02/09. Nº 1935-2/09 - Notificacao - A: MARTINHA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF010737 - NORBERTO SOARES NETO . R: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA PINTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1) Intime-se o (a) requerido (a). 2) Feita a intimação e decorrid
Edição nº 91/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de maio de 2009 Distribuição e arquivem-se os presentes autos.Sem custas, haja vista decisão do agravo de fls. 58/60.P. R. I.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h59. . Nº 83035-6/05 - Heranca - A: CLEIDE BRAZ DE QUEIROZ RORIZ SOLANO e outros. Adv(s).: GO021714 - ORLANDO DINIZ PINHEIRO. R: LUIZ EINAR NERI SOLANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: HUMBERTO LUCENA RORIZ SOLANO. Adv(s).: (.). ISTO POSTO, em virtude da perda
Edição nº 141/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009 Nº 65013-5/09 - Prestacao de Contas - A: SANDRA CRISTINA GUIMARAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF010101 - RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: RODRIGO OTAVIO COELHO HILDEBRAND. Adv(s).: DF008032 - LUDIMILA DA MOTTA AMARAL. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente prestação de contas apresentada por SANDRA CRISTINA GUIMARÃES HILDE
Edição nº 225/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 e honorários advocatícios. A parte ré fica condenada em 50% de tais verbas. Fixo os honorários em R$ 500,00. Determino a compensação dos honorários (CPC, art. 21). Suspendo a exigibilidade das custas devidas pela parte autora, diante do que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Sobradinho - DF, 19/11/2