17 Resultado da pesquisa rodrigo rosseto nogueira. - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
DAUZACHER(MS005830 - PAULO ROBERTO MASSETTI E SP141277 - MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA) VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se o Banco Toyota do Brasil S/A para que atenda, no prazo máximo de vinte dias, a cota ministerial de fsl. 879/879 verso.Solicitem-se informações ao Juízo deprecado, acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 873.Ciência ao MPF. 0007671-19.2008.403.6000 (2008.60.00.007671-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1270 MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA) X PAULO NOLASCO(MS009233 -
rel. Min. Jorge Mussi). Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento ao réu Pedro Henrique Leal da Silva. Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados.P.R.I.C. 0008466-83.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X MARCELO LOPES DE RESENDE(MG061577 - EDUARDO AMORIM GALDINO) Fica a defesa intimada de que foram expedidas as cartas precatórias abaixo relacionadas:- Carta Precatória nº 321/2013-SC05.B à Justiça Federa
0000223-58.2009.403.6000 (2009.60.00.000223-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY) X ANTONIA ALZIRA ALVES DO NASCIMENTO(MT006771 - ALEXANDRE GIL LOPES) X RODRIGO ROSSETO NOGUEIRA(MT005905 - ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO E MS004704 - JOSE LOTFI CORREA) X MARCOS VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO Compulsando os autos, verifico que os acusados residem na cidade de João Pessoa/PB (f. 310 e 312).Por outro lado, observo que a carta precatória de oitiva das testemunhas
Vilson Alcântara Monteiro de oitiva do corréu Izaias Rodrigues da Cunha, dado que continua respondendo, em tese, pela eventual prática criminosa em apuração. Dessa forma, mostra-se inviável a sua oitiva: Acórdão: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Classe: HC - HABEAS CORPUS - 49397 - Processo: 200501816545 UF: SP Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Data da decisão: 20/06/2006 - Relator(a): FELIX FISCHEREmenta: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, 2º, I E IV DO CP. ALEGAÇ
FRANK DE SOUZA MEDEIROS(MS003760 - SILVIO CANTERO) Ante o exposto, acolho o pedido da i. defesa e o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus JOÃO JOSÉ SALES FILHO, CARLOS GIOVANI DE SOUZA MEDEIROS, JOÃO CARLOS MEDEIROS e FRANK DE SOUZA MEDEIROS, qualificados, com fundamento no art. 107, IV, do CP, na forma do art. 61, do CPP. Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. 0000223-58.2009.403.6000 (2009.60.00.000223-0) -
Verifica-se, no caso, que a Pró-Reitoria de Graduação da UFMS é a autoridade responsável pelo processo seletivo em questão. Ademais, como afirmado pela própria impetrante, compete à IFMS o fornecimento do Certificado de Conclusão do Ensino Superior, documento necessário para a realização da matrícula. Nesta perspectiva, oportuno ressaltar que a teoria da encampação somente é plausível nos casos em que a impetração volta-se contra autoridade coatora hierarquicamente superior, q
Ministério Público Federal, dado que as preliminares arguidas pelas defesas dos acusados confundem-se com o mérito da ação e dependem de instrução probatória e serão analisada oportunamente, não ensejando a rejeição da denúncia e tampouco a absolvição sumária dos acusados, devendo o processo prosseguir. Assim, designo o dia 29/5/2013, às 14 horas, para a audiência de oitiva da testemunha comum de acusação e defesa do acusado Marcos Vinicius Alves do Nascimento, CB PM ITAMAR,
ANGELICA FLOR FARIA) X APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA X LUIZ CARLOS CAMPOS(MS008930 - VALDIR CUSTODIO DA SILVA) Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência, ABSOLVO os réus CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA, APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA e LUIZ CARLOS CAMPOS, qualificados nos autos, da acusação de violação ao art. 289, 1º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, feitas as anota�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 23 00410 Processo: 0005980-49.2017.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ALYSON RODRIGO SILVA VIANA ADVOGADO: 016791PB DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Audiencia designada (sessão de julgamento) para o dia 23/08/2019 às 08h30min. 00433 Processo: 0018566-26.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ONEIDE MARIA DE SOUZAREU: WASHINGTON
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2017 HABEAS CORPUS N° 0000751-03.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. PACIENTE: Rodrigo Rosseto Nogueira. ADVOGADO: Marina Alves do Nascimento. HABEAS CORPUS. PLEITO LIMINAR. INVESTIGAÇÃO EM AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICA