6.424 Resultado da pesquisa rodrigo roberto ruggiero - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0054576-79.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X CENTURY DO BRASIL MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME(SP260892 ADRIANA PACHECO DE LIMA) Vistos, em decisão. Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, mediante preambular citação do executado e subsequente penhora de bens seus, ato processual este (penhora) efetivado, de forma livre, por diligência do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, à míngua de pagamento ou de iniciativa tendent
Solicite-se ao SEDI, via correio eletrônico, que cadastre Alessandra Aparecida Augusto, CPF 310.937.548-69, como representante da autora Isabella Cristina Augusto Vieira, CPF 350.033.538-12, com urgência. Fls. 429, 2º parágrafo: corrijo o erro matérias quanto a data da atualização, sendo a data correta 31/07/2007 (e não 2017, como de lá constou). Intime-se o INSS. Após, expeça-se RPV em favor do advogado da autora, no valor de R$ 2.232,20, a título de honorários sucumbenciais, atual
0039971-07.2007.403.6182 (2007.61.82.039971-8) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X POLLUS SAT TELECOMUNICACOES LTDA X ARY ANTONIO VEIGA(SP222645 - RODRIGO ROBERTO RUGGIERO) X ROBERTO GRAZIANO(SP260186 - LEONARD BATISTA E SP253017 - RODRIGO VENTANILHA DEVISATE E SP189202 - CESAR AUGUSTO BRAGA RIBEIRO) X NORIVAL POLYCARPO(SP127352 - MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA) X JOAO BATISTA PEREIRA RIBEIRO FILHO X JOSE RICARDO REZEK(SP127352 MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA) X IVANEY CAYRES DE
Vistos. VANDERLEI LUIZ CHAGAS oferece queixa-crime em face dos Gerentes da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL situada na Av. Conselheiro Carrão nº 2034, São Paulo/SP, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Alega a querelante que os querelados, cujas qualificações são desconhecidas, teriam praticado delito contra a sua honra, no interior da agência bancária. Oferecida vista ao Ministério Público Federal, nos termos dos art. 47 e 257 do C
0062617-30.2015.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2487 - LARA AUED) X FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A(SP281980 - CAROLINA CAMPOS LOGE BORRELLI) 1) Regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração original ou cópia autenticada.2) Após, cumprido ou não o item 1, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do alegado parcelamento, observado o disposto no art. 234 e par
(iii) presente, na espécie, expresso pedido da exequente no sentido da efetivação dessa medida (art. 854, caput, do CPC/2015), determino a indisponibilidade, para possibilitar a respectiva penhora, de ativos financeiros porventura existentes em nome de ICLA S/A COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO (CNPJ nº 33.022.369/0001-54), limitada tal providência ao valor de R$ 612.857,01, tomando-se, para tanto, o sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacio
Vistos. VANDERLEI LUIZ CHAGAS oferece queixa-crime em face dos Gerentes da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL situada na Av. Conselheiro Carrão nº 2034, São Paulo/SP, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Alega a querelante que os querelados, cujas qualificações são desconhecidas, teriam praticado delito contra a sua honra, no interior da agência bancária. Oferecida vista ao Ministério Público Federal, nos termos dos art. 47 e 257 do C
0062617-30.2015.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2487 - LARA AUED) X FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A(SP281980 - CAROLINA CAMPOS LOGE BORRELLI) 1) Regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração original ou cópia autenticada.2) Após, cumprido ou não o item 1, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do alegado parcelamento, observado o disposto no art. 234 e par
executividade.Diga a FN sobre o andamento do feito. No silêncio, ou requerendo unicamente prazo, ao arquivo sobrestado nos termos do artigo 40 da LEF.Int. EXECUCAO FISCAL 0038454-49.2016.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(Proc. 2391 - VALERIA ALVAREZ BELAZ) X MARCIAL GUIMARAES FRANCO DE GODOY(SP151460 - PAOLA FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY) Vistos,Fls. 31/33, 159/161 e 231/234: Pela leitura da certidão narratória da ação ordinária n.º 0011054-15.2016.403.6100 (fls. 153/15
Nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder a constrição eletrônica (art. 854, CPC).Dessarte, tendo a penhora de valores pecuniários - inclusive os depósitos e aplicações financeiras - preeminência na ordem legal e havendo manifestação do exequente nesse sentido, a providência ganha maior força de raz