177 Resultado da pesquisa rodrigo barzotto werlang. adv - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 68/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014 exequente, e considerando o dever do juiz no sentido de sempre buscar a composição da lide, nos termos do art. 125, IV, do CPC, defiro por uma única vez a designação de audiência de conciliação. Deixo de dar vista ao executado sobre a proposta do exequente, vez que aquele não se encontra representado por advogado nos autos. Contudo, diante do esgotamento de todos os meios hábeis à procura de be
Edição nº 145/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014 e não apresentou embargos (fl. 86). Portanto, trata-se de ré revel. Nos termos da jurisprudência do e. TJDFT, tratando-se de réu revel, citado pessoalmente, desnecessária a intimação do devedor para cumprimento da condenação, contando-se o prazo previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, a partir do trânsito em julgado da sentença. Assim, certifique-se o transcurso do prazo. Caso nã
Edição nº 138/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2016 INTIMAÇÃO PESSOAL. CERTIDÃO QUE ASSEGURA A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. EXTINÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. A Portaria Conjunta 73/2010 foi editada com a fina
Edição nº 32/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao obje
Edição nº 84/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de maio de 2015 CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVADA SUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A gratuidade de justiça não se reveste do caráter de benevolência, de sorte que, por não se tratar de um ato de caridade, a parte que a postula deve cabalmente demonstrar a sua necessidade, sob pena do seu indeferimento, hipótese dos autos. 2. A presunção decorrente da ap