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Processos encontrados
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 1549 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ajuizada a reclamatória sob a égide da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso o disposto no artigo 791-A, incluído na CLT por referida lei. Assim, diante da procedência parcial do pedido, são devidos honorários de PROCESSO TRT
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 1539 - PAULO RICARDO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ajuizada a reclamatória sob a égide da Lei 13.467/2017, aplica-se ao caso o disposto no artigo 791-A, incluído na CLT por referida lei. Assim, diante da procedência parcial do pedido, são devido
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 VOTO 219 1º do art. 895 da CLT. Custas inalteradas. ADMISSIBILIDADE O recurso é adequado, tempestivo e a representação processual está correta. Em sendo assim, conheço do recurso. Acórdão MÉRITO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso par
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 222 Dispensados o relatório e a vista ao Ministério Público do Trabalho, Conheço do recurso da reclamada e, no mérito, nego-lhe nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, incisos III e IV, da CLT. provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Determino que tal circunstância conste da certidão de julgamento, a qual servirá de acórdão, nos termos
3190/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 272 CONCLUSÃO VOTO Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Determino que tal circunstância conste da certidão de julgamento, a qual servirá de acórdão, nos termos da ADMISSIBILIDADE parte final do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT. O recurso é adequado, tem
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 249 Acórdão MÉRITO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 393 art. 895 da CLT. Custas inalteradas. ADMISSIBILIDADE O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está correta e foi efetuado o devido preparo. Portanto, conheço do apelo. Acórdão MÉRITO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do r
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 920 Acórdão MÉRITO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Sustentou oralmente pelo recorrente/reclamante a Dra. Divina de Lou
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 193 conheço do recurso. Acórdão ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe MÉRITO provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os Excelentís
3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 205 Acórdão ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio MÉRITO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembarga