8.165 Resultado da pesquisa ricardo marcondes marreti - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 3131 atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 159,85 até 31/12/2022; MAIS B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3384 1381 Processo 1022965-83.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Macuco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao numero do processo e autorização do serviço, com a respectiva “queima”, ju
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3432 2123 da distribuição. 2. Regularize, ainda, sua capacidade processual, juntando aos autos procuração assinada, uma vez que o documento de fls. 56 está apócrifo. Providencie em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Trata-se de mandado de segurança impetrado em razão da alegada morosidade na análise de
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 3691 prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Pra
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 1465 o contrato celebrado. Apesar da manifestação da requerida de fls. 93/104, em que afirma ter procedido ao cancelamento do contrato e cessação das cobranças, não restou comprovada a contratação inicial apta a ensejar as cobranças teladas. Há que se inferir, por conseguinte, que cabia à empresa reque
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 2901 no CEJUSC, no endereço supra, 2º andar - Bloco “B” - sala 201. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresen
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1358 conforme o item 2. À z. Serventia: Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, dê-se ciência aos interessados e para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, ao MP para parecer final. Intime-se. - ADV: DANIELE ORGE BRAND�
1102552/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009) Tendo a demanda sido proposta em data anterior à vigência do CPC de 2015, o cálculo dos honorários advocatícios deve ser feito com base no CPC de 1973, sob pena de se violar situação jurídica já consolidada nos termos da legislação revogada. Na letra do artigo 14, do novo código, a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeita
multa decendial de dois (2%) por cento dos valores apurados para os consertos dos imóveis, para cada dez dias ou fração de atraso, a contar de sessenta (60) dias das datas das Comunicações de Sinistro, até o limite da obrigação principal (fl. 27). Asseveram os autores ser moradores do Núcleo Habitacional localizado na cidade de Pratânia/SP, tendo adquirido suas casas por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Segundo a tese autoral, passaram a perceber a ocorrência paulatina de pr
multa decendial de dois (2%) por cento dos valores apurados para os consertos dos imóveis, para cada dez dias ou fração de atraso, a contar de sessenta (60) dias das datas das Comunicações de Sinistro, até o limite da obrigação principal (fl. 27). Asseveram os autores ser moradores do Núcleo Habitacional localizado na cidade de Pratânia/SP, tendo adquirido suas casas por meio do Sistema Financeiro de Habitação. Segundo a tese autoral, passaram a perceber a ocorrência paulatina de pr