878 Resultado da pesquisa renato miranda serra - data - 01/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2478 12 ME, Maria Cristina Cororato de Sousa ME, Luiz Fernando Ferrari Café ME, Iracema Aparecida de Carvalho Ferrari ME, Paulo Roberto Miranda Serra EPP e Lais Helena Roque Novaes EPP - Classe II: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred, R$ 1.008.979,25. Sônia Miranda Serra ME, José Se
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2478 11 pelo E. TJSP, nos autos do agravo de instrumento nº 2218403-09.2017.8.26.0000 (fls. 1089/1091), os editais deverão ser publicados em todas as Comarcas em que sediadas as requerentes e as fazendas cafeeiras indicadas na petição inicial. 8.2. Concedo prazo de 48 horas para a recuperanda apresentar a minuta do edital, em arquivo eletrôn
ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : SERGIO NOUGUES WARGAFTIG WALDIR M DA COSTA MANOEL VICENTE FERNANDES BERTONE JOSE RENATO MIRANDA SERRA WALDIR MARQUES DA COSTA ROBERTO NEUBERN MAFUD NIZIO BONINI JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE GARCA SP 11.00.00001-1 2 Vr GARCA/SP DESPACHO Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão da Segunda Turma, a ser realizada em 12.07.16 Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2016. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00023 AGR
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2478 13 Ltda, R$ 68.462,33. Sônia Miranda Serra ME, Paulo Roberto Miranda Serra EPP, José Renato Miranda Serra ME e José Serra Netto ME - Classe III: Samuel Cabral de Medeiros, R$ 300.000,00. José Serra Netto ME - Classe III: Multipla Agronegócios Ltda EPP, R$ 13.500,00. Consuelo Miranda Serra ME, José Serra Netto ME, Marília Arreguy Barbo
previstos na lei reguladora do parcelamento. Isso porque a concessão do parcelamento configura atividade administrativa subordinada ao princípio da legalidade, não podendo o contribuinte obrigar a autoridade tributária a deferir parcelamento de débito fiscal nas condições em que entende devidas. Da mesma forma, não cabe ao Poder Judiciário intervir na atuação da Administração Pública para que assim o faça, pois estaria, nitidamente, invadindo a competência própria de outro Poder
previstos na lei reguladora do parcelamento. Isso porque a concessão do parcelamento configura atividade administrativa subordinada ao princípio da legalidade, não podendo o contribuinte obrigar a autoridade tributária a deferir parcelamento de débito fiscal nas condições em que entende devidas. Da mesma forma, não cabe ao Poder Judiciário intervir na atuação da Administração Pública para que assim o faça, pois estaria, nitidamente, invadindo a competência própria de outro Poder
Os demais argumentos expendidos pela recorrente serão objeto de conhecimento ou não do Superior Tribunal de Justiça. Aplicáveis as Súmulas nº 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016725-25.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016725-3/SP
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos acima mencionados, em que FRANELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA é agravada, consta que a mesma não foi localizada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, pelo que é expedido o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficando I N T I M A DA a agravada FRANELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para ciência do inteiro teor da r. decisão de fls. 99/101 e, querendo, cumprir o disposto
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos acima mencionados, em que FRANELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA é agravada, consta que a mesma não foi localizada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, pelo que é expedido o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficando I N T I M A DA a agravada FRANELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para ciência do inteiro teor da r. decisão de fls. 99/101 e, querendo, cumprir o disposto
ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : JOSE RENATO MIRANDA SERRA SERGIO NOUGUES WARGAFTIG WALDIR M DA COSTA NIZIO BONINI ROBERTO NEUBERN MAFUD MANOEL VICENTE FERNANDES BERTONE JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE GARCA SP DECISÃO DE FOLHAS 11.00.00345-9 2 Vr GARCA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% DO VALOR DA CAUSA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A r.