35 Resultado da pesquisa renata marques cordeiro - data - 04/02/2025
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0023270-08.2016.403.6100 - TOTVS S.A.(SP169017 - ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI E SP169034 - JOEL FERREIRA VAZ FILHO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela União às fls. 499/536.Publiquese. Intime-se. 0024831-67.2016.403.6100 - ANTONIO TEODORO DO NASCIMENTO - ME(SP272755 - RONIJER CASALE MARTINS) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no
Visto em Pedido de TUTELA PROVISÓRIA, LILIAN DOS SANTOS FERNANDES postula a não incidência do PSS e IRPF sobre o adicional de plantão hospitalar - APH, pois ausente o caráter remuneratório.Decido.Em exame perfunctório, não vislumbro plausibilidade no pleito da autora.O adicional de plantão hospitalar possui natureza jurídica de vantagem patrimonial pessoal transitória, ou seja, proporciona acréscimo patrimonial ao seu titular, e segue o tratamento das horas extraordinárias, que por
A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 30/01/2019 16:30 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1º SUBSOLO BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP 1311200, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0052567-68.2018.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: SP237480-CRISTHIANE BESSAS J
0053289-05.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301280299 AUTOR: MARCIA PALMEIRA DE MELLO (SP393979 - WASHINGTON LUIZ BATISTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0052441-18.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301279744 AUTOR: ROZIANY DE SOUZA DIAS ZAPAROLLI (SP238557 - TIAGO RAYMUNDI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 005307
documento ou apresentar declaração por ele datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. 0005310-47.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301083489 AUTOR: ANA CELIA ALVES (SP203764 - NELSON LABONIA, SP228359 - FABIO COCCHI MACHADO LABONIA) RÉU: INSTITUTO N
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o tít
Federal da 3ª Região em 13/06/2018. Comunique-se à perita Dra. Cristiana Cruz Virgulino (ortopedista) desta decisão, com urgência. Intimem-se. 0046527-36.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301232250 AUTOR: EDILENE DA SILVA (SP193207 - VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em despacho. Mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos. Em respeito aos princípio
NB 21/185.876.589-4 RMI R$ 810,77 RMA R$ 954,00 (para nov/18) DIB 08/12/2016 (ÓBITO) DER 08/02/2018 DIP 01/12/2018 2 - Condeno o demandado, ainda, no pagamento das diferenças, conforme os cálculos da Contadoria do Juizado, no importe de R$ 9.550,08, os quais integram a presente sentença, observando-se a prescrição quinquenal, atualizados para dezembro de 2018. Os valores atrasados serão pagos judicialmente. Observem-se os critérios da Resolução CJF n. 267/2013. 3 - Sem condenação em
2 - A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os documentos MÉDICOS que possuir, atuais e/ou anteriores, para comprovar sua incapacidade, bem como documento com foto. 3 - Apresentado o laudo, desde logo, determino sejam as partes intimadas para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 4 - Intimem-se as partes, com urgência. 5 - Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. 0012212-16.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301146134 A