10.002 Resultado da pesquisa rel. min. massami uyeda - data - 15/01/2025
Página 3 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1559 349 indenização por danos materiais e morais promovida pela agravante contra os agravados. 2 A insurgência refere-se à decisão (fls. 156) pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela em que a agravante buscava a suspensão da exigibilidade dos débitos contraídos junto ao banco agravado, bem como da inscrição
será pago com o produto da venda do imóvel de matrícula 3061 (cláusula 3.1; fls. 1935-TJ). Tal disposição não encerra qualquer privilégio ou diferenciação de tratamento entre credores paritários. Primeiro, porque a venda foi aprovada soberanamente em Assembleia, com anuência qualificada e majoritária de todos os demais credores e dentro de sua competência para a recuperação judicial (art. 35, I, a, da Lei 11.101/05). Depois, porque a venda parcial de bens constitui meio expresso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 123 requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula.A dispensa da juntada do original do título somente ocorre quando há motivo plausível e justificado para tal, o que não se verifica na presente hipótese, notadamente quando as partes devem contribuir para o adequado andamento do fei
residencial), RG, CIC, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei (art. 652, do Código Civil - Lei nº 10.406/2002).Servirá a cópia da presente decisão como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.Instrua-se com cópia de fls. 56.Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade
(STJ, REsp 1169175/DF, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 17/02/2011, DJe 04/04/2011) (destaquei) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. EMPRESA NÃO LOCALIZADA EM SEU ENDEREÇO CADASTRAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. NCC, ART. 50. 1. O art. 50 do Novo Código Civil dispõe que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, que os efe
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 718 343 benefício de justiça gratuita, mandando recolher custas processuais, guia referente à carteira de previdência dos advogados e despesas de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Sustenta a agravante que firmou declaração de pobreza, nos termos da lei, e juntou declaração de isenção do
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2662 75 Posse - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Rodrigo Omena Fradique - Versam os autos sobre ação revisional de contrato, não tendo a parte autora, no entanto, juntado o instrumento do negócio jurídico cujos termos pretende rever. Como se sabe, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser inst
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2652 43 Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Fabio Silva Lopes - Versam os autos sobre ação revisional de contrato, não tendo a parte autora, no entanto, juntado o instrumento do negócio jurídico cujos termos pretende rever. Como se sabe, “os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser ins
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0228455.50.2016.8.09.0051 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA. SÚMULA Nº 361/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, na intimação do protesto para requerimento de falência, é necessária a identificação da
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1943 583 processamento do feito. São Paulo, 7 de agosto de 2015. TASSO DUARTE DE MELO - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) Alexandre Ghazi (OAB: 299124/SP) - Matheus Silvestre Verissimo (OAB: 231981/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2155732-18.2015.8.26.0000 - Processo Digi