6.157 Resultado da pesquisa regimento interno. art. - data - 14/03/2025
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Processos encontrados
Trata-se de agravo de instrumento distribuído no período de recesso, durante o qual ficam suspensas as atividades judicantes deste Tribunal (Regimento Interno, art. 71, caput), ressalvadas as medidas urgentes, a fim de se evitar o perecimento de direito (Regimento Interno, art. 71, § 1º; CPC/2015, arts. 214 e 215). Não vislumbro, in casu, a necessidade de providência urgente, a ensejar a sua apreciação extraordinária durante este período. Assim sendo, inexistente o risco de perecimento
100 DIÁRIO OFICIAL Nº 34025 ANEXO I TABELA DE CLASSES DE REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nº 1 2 3 CLASSE/ASSUNTO/PARA DISTRIBUIÇÃO - Remoção Compulsória de membro do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 057, de 6/7/2006, art. 26, inciso VIII, e Regimento Interno, art. 4º, inciso VIII); - Pedido de Remoção por Permuta (Lei Complementar Estadual nº 057, de 6/7/2006, art. 26, inciso VI,
INTERESSADO ADVOGADO : CERAMICA DECORITE S/A massa falida : Francisco Machado INTERESSADO ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO ADVOGADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS : Daniela Kraide Fischer e outros INTERESSADO : ADVOGADO : Simone Rodrigues Ferreira COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT DESPACHO Assino ao requerente o prazo de dez (10) dias para complementar o pedid
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 605 3 RESOLVE: Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção e de cúpula, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia dois de dezembro deste ano (art. 17 do Regimento Interno). Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem os desembargadores mais antigo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 604 3 RESOLVE: Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção e de cúpula, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia dois de dezembro deste ano (art. 17 do Regimento Interno). Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem os desembargadores mais antigos
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 607 4 RESOLUÇÃO Nº 496/2009 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal, no ano em curso; CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 308/2005, RESOLVE: Art. 1
1928/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016 2 LI – Requisitar os processos de competência do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial na hipótese descrita no §2º do art. 125-A deste Regimento Interno. Art. 2º O artigo 45 do Regimento Interno passa a viger acrescido do inciso XIII: Art. 45 (...) XIII – Requisitar os processos de competência da respectiva Seção Especializada na hipótese descrita no §2º do a
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 215 FUNDAMENTAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL. INCABIMENTO. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, não comportam recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT) , sendo que a interposição do agravo regimental se restringe as hipóteses nas quais não haja recurso específico previsto na lei ou regimento interno (art. 150 do Regimento Interno d
Com a prolação da decisão de fls. 86/88, ausente recurso cuja análise seja de competência desta Turma, dá-se por encerrado o ofício jurisdicional, nos termos do art. 463 do Código de Processo Civil. Ademais, concluo que o melhor, nesta situação, é que a habilitação seja feita, caso requerida, na instância original, conforme possibilita o artigo 296 do nosso Regimento Interno: "Art. 296. A parte que não se habilitar perante o Tribunal, poderá fazê-lo na instância inferior." Assi
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO - NORMA FERREIRA VALENTE RECORRENTE ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO Vistos etc. ADVOGADO Inexistente qualquer previsão legal ou em Regimento Interno (art. ADVOGADO 228 do RI TRT5) quanto ao cabimento de agravo regimental contra a decisão colegiada de ID.