10.002 Resultado da pesquisa recurso do segundo reclamado - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 986 ACÓRDÃO Conclusão do recurso CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço do recurso do segundo Reclamado Cabeçalho do acórdão (DFTRANS), conheço parcialmente das contrarrazões do Reclamante e, no mérito, nego provimento ao recurso do segundo Reclamado, nos termos da fundamentação. É como voto. Acórdão Item de recurso Por tais fundamentos, ACORDAM os Desem
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 1000 ACÓRDÃO Conclusão do recurso CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço do recurso do segundo Reclamado Cabeçalho do acórdão (DFTRANS), conheço parcialmente das contrarrazões do Reclamante e, no mérito, nego provimento ao recurso do segundo Reclamado, nos termos da fundamentação. É como voto. Acórdão Item de recurso Por tais fundamentos, ACORDAM os Dese
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 2427 Quanto ao recurso do segundo Reclamado, conheço-o apenas trabalhistas perseguidos, portanto ele é parte legítima para compor parcialmente. o polo passivo da demanda. Não conheço do recurso do segundo Reclamado quanto ao Assim, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para contestar enquadramento de a pretensão, sendo certo que o reconhecimento ou não
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 2404 ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO) O segundo Reclamado (Banco do Brasil) suscita preliminar de ilegitimidade passiva ao fundamento de que jamais foi empregador da Reclamante. A legitimidade das partes é a pertinência subjetiva da ação, que deve ser analisada em abstrato, em função do que é alegado e não Presente
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 2415 inicial para condenar a primeira Reclamada e subsidiariamente o segundo Reclamado ao pagamento de diferenças salariais, reflexos e dano moral. Recurso ordinário da Reclamante de ID ac00dd6 quanto ao vínculo empregatício, isonomia salarial e dano moral. Recurso ordinário da primeira Reclamada (ID 798ce3b), insurgindo-se às diferenças salariais/sentença extra pe
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 188 2.1.2. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO - DNIT 2.1. CONHECIMENTO O recurso do Segundo Reclamado é adequado, tempestivo, havendo regular representação. Conhece-se do recurso do Segundo Reclamado, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Consideram-se as contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, pois tempestivas e regulares. 2.1.1. RECURSO DO RECLAMANTE
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 506 débitos fiscais e tributários, trabalhistas e FGTS da empresa. Contudo, não há nos autos qualquer indício de que tenha efetivamente acompanhado o cumprimento das encargos trabalhistas no decorrer do pacto laboral. Basta verificar, por exemplo, o descumprimento pela 1ª Reclamada de obrigações basilares do contrato de trabalho, como a concessão do intervalo intrajorn
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 116 “por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR e NÃO CONHECER “por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR e NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO do recurso da primeira reclamada - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CASTRO ALVES -, por À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CASTRO ALVES -, por deserção; sem divergên
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 6694 intervalo do art. 384 da CLT, do FGTS + 40%, multa normativa e das previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, alegando sua responsabilidade subsidiária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e buscando, por fim, a reforma quanto a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à autora. Contrarrazões foram apresentadas pela reclamante. É o relat�
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS RODRIGO SPINDOLA GOMES DOS SANTOS(OAB: 175216/RJ) GLAUCIA RAMOS VIANA SERGIO GOMES DOS SANTOS(OAB: 62898/RJ) RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS(OAB: 201289/RJ) RODRIGO SPINDOLA GOMES DOS SANTOS(OAB: 175216/RJ) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS CARLA MACHA