1.818 Resultado da pesquisa recurso adesivo dos reclamantes - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho salários de setembro, outubro e novembro de 2016 aos reclamantes. Ademais, a segunda reclamada não se atentou as irregularidades nos recolhimentos do FGTS e INSS nos meses de setembro, outubro e novembro de 2016, apesar de demonstrar pela posse dos documentos apresentados nos autos, em ID nº ee844b0 e seguintes, que acompanhava mês a mês os depósitos e repasses ao FGTS e ao INSS. Destaco
1812/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 de prestá-las com menos de um ano de sobrejornada (S. TST n. 291). Não à toa tais parcelas são chamadas de sobressalário! Por fim, também a habitualidade não é um critério inclusivo ou exclusivo da natureza salarial, bastando lembrar o conceito supra de sobressalário. Exemplificando: o fato de um empregado laborar apenas um mês em horário noturno e/ou apenas um m
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 Contrarrazões dos Reclamantes, às fls. 278-288, e da 3ª Reclamada, às fls. 294-297. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário da 2ª Reclamada e do recurso adesivo dos Reclamantes porque atendidos os requisitos objetivos e subjetivos à sua admissibilidade. 2.2 PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (ALEGADA EM CONTRARRAZÕ
1873/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 os pedidos formulados na inicial. Razões recursais da reclamada, às fls. 453/474, pugnando pela reforma do julgado em relação às seguintes matérias: base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Contrarrazões do autor, às fls. 483/490, pugnando pela manutenção do julgado. Comprovante de recolhimento de depósito recursal e de custas processuais, consoante g
1495/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 em favor de terceiros e merece obter efetivamente os seus haveres trabalhistas. Por essa razão, entende-se que a disposição contida no art. 71 da Lei nº 8.666/93 não desobriga o ente público da responsabilidade pelo pagamento das verbas que vierem a ser deferidas, uma vez que ela simplesmente atribui responsabilidades primárias ao contratado, não havendo transferência
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O PCCS de 2005 estabelece as promoções postuladas nos seguintes termos: 11.8.2 - Progressão Horizontal Compreende a elevação de um nível salarial, permanecendo o empregado na mesma categoria ou faixa salarial. Será concedida mediante a satisfação do bloco de habilidades e/ou competências preestabelecido como condicionante para a progressão. 11.8.2.2 - A progressão Horizontal será
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), excedido as duas faltas injustificadas, o trabalhador perderá o direito ao abono. [fl. 39] Diante disso, cabia às reclamadas demonstrar o fato impeditivo ou extintivo do direito em apreço, ou seja, a efetiva quitação da verba ou a existência de falta injustificada do empregado a afastá-la. Como elas não se desincumbiram de tal
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 A norma em tela foi editada a fim de disciplinar a proporcionalidade prevista no inciso XXI do artigo 7º da CR, in verbis: “XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Desta feita, a Lei n.º 12.506/2011 introduziu os parâmetros para concessão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aos empregad
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 partir das fls. 188 que os reclamantes laboravam, dentre outros horários, das 19h às 07h, fato incontroverso. No laudo pericial produzido nestes autos se constata, quanto ao cômputo da jornada noturna, que “a Reclamada considera com o horas noturnas, apenas e tão somente, o horário das 22:00 às 05:00 horas, não considerando como hora noturnas, as horas em que o Reclam
1495/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 entendendo ser incabível a integração do tíquete-alimentação na remuneração da reclamante. O 2º reclamado, em sua contestação, afirmou que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê que o valor do ticket não se integra ao salário e que a ajuda alimentação fornecida ao empregado por empregador participante do PAT não tem caráter salarial. A Origem, na sentença d