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TJDFT 04/12/2017 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida. Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência, informando que a baixa do registro só poderá ser lavrada após extintas as obrigações por sentença judicial. Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela DEVEDORA. Tudo feito, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 17h30. . CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - CRÉDITO HABILITADO NA FALÊNCIA Nº 2015.01.1.140578-2 - Habilitacao de Credito - A: JACIRA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha, DF019
Edição nº 128/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2011 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h59. . Nº 227596-5/10 - Impugnacao - A: GIDEON MOREIRA LIMA. Adv(s).: GO021740 - Luis Fernando Pascotto. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Mig
TJDFT 03/04/2018 - Pág. 1589 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Cível de Ceilândia DECISÃO N. 0704409-70.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAYLISSON DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF27350 - DILAN AGUIAR PONTES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARC
Edição nº 174/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016 arts. 428 e 429, inc. I, ambos do CPC/2015. (Acórdão n.964546, 20161410014307APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 13/09/2016. Pág.: 296/324). Por todo o exposto, determino a emenda à inicial, devendo a parte autora retificar o pólo passivo da demanda, fazendo constar a empresa empregadora, TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. Prazo de 15 (quinze)
TJDFT 14/06/2017 - Pág. 1192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 razão do que foi, à fl. 957, deferida a sucessão processual, e, ainda, considerando-se o pedido de fl. 1.051, intime-se seu espólio, representando pelo terceiro requerente, na forma do termo de fl. 95, relativo ao feito 2016.01.1.079590-8, para que regularize a representação processual. 2. No mais, por enquanto, certifique a Secretaria o andamento dos processos 2012.01.1.064028-9 e 2014.01.1.085574
TJDFT 19/10/2017 - Pág. 1359 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, caso haja pedido, exceto quanto aos documentos de representação. Proceda-se ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, se houver. Custas pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/10/
TJDFT 04/04/2016 - Pág. 2208 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, uma vez que não chegou a ser citada a ré. Arcará o autor com as custas. Desde que recolhidas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da procuração, independentemente de traslado. Transitada em julgado, pagas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Nº 2015.01.1.017250-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: SOLNA GRAFICA E EDITORA LTDA EPP. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: GLAUCIANE VIANA BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA JOSE BISPO. Adv(s).: DF027727 - Rodrigo Ladislau Batista. Vistos estes autos. Fls. 446. Diante dos esclarecimentos do perito, prorrogo a entrega do laudo per
Edição nº 68/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017 arquivamento. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 16h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.091824-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: RIM DAOUD. Adv(s).: DF032754 - Victor Daher. R: THANI SLAMA. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. Fls. 336/337. Sem cabimento o p