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Processos encontrados
1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 CONTRATO DE 15112715280823200 Contrato de Trabalho TRABALHO 000026644487 569 pagamento das custas e emolumentos processuais. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. CTPS 15112715280790900 CTPS QUALIFICAÇÃO 000026644486 A petição inicial e documentos em meio eletrônico, mediante consulta ao i PROCURAÇÃO poderão ser
formulário do INSS Perfil Profissiográfico Previdenciário (fls. 43/44), em que figura como empregador Hospital Escola Padre Albino, anotação que, no período de 1º/05/1971 a 18/03/1979, o autor ocupou os cargos de Atendente de Raio-X, CBO 07720; Auxiliar de Raio-X, CBO 07720; e Operador de Raio-X, CBO 07720. Como descrição das atividades: Preparam materiais e equipamentos para exames, instalam filmes, operam aparelhos médicos e odontológicos, para produzir imagens como recurso auxiliar
1768/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO oxiteno industrial MARCO ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP) SEMMCO SERVICOS DE MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO(OAB: 238063/SP) 1784 de atestados médicos). Dessarte, com base nos artigos 130 do CPC e 765 da CLT, determino que a Serventia expeça ofício à CLÍNICA POLMED para que esta preste informaçõ
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 1568 documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada 16040118291231600 Contra Cheques Recibo de Salário 000033250278 pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os própr
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2006 de admissão em 16/04/2012). SENTENÇA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA I - RELATÓRIO Requer a autora a gratificação de caixa durante todo o período contratual e reflexos, alegando que embora sempre tenha exercido a atividade de caixa, não recebeu a gratificação estabelecida no acordo coletivo da categoria. GISELE STEINBACH, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2001 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA I - RELATÓRIO Requer a autora a gratificação de caixa durante todo o período contratual e reflexos, alegando que embora sempre tenha exercido a atividade de caixa, não recebeu a gratificação estabelecida no acordo coletivo da categoria. GISELE STEINBACH, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação trabalhista em face de UG
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 2177 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).alcs PODER JUDICIÁRIO RECIFE/PE, 07 de fevereiro de 2023. JUSTIÇA DO PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ INTIMAÇÃO Juíza do Trabalho Titular Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99190f9 proferido nos autos. DESPACHO 1- Inclua-se o processo na pauta. DATA E
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 528 desencadeada em função de condições especiais em que o moléstias alegadas sequer restaram evidenciadas, sendo trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante inequívoca aimprocedência dos pleitos indenizatórios. da relação mencionada no inciso I. Em abono do posicionamento ora adotado, citem-se decisões deste § 1º Não são considerada
2046/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 133 evento (20.11.2012) e a época do questionamento (14.04.2016), inclusão do FGTS na base de cálculo da indenização por danos mais de dois anos depois. O mesmo se verifica em relação ao materiais, visto ter ela realizado os depósitos durante o afastamento retorno, tendo afirmado o trabalho a partir de 15 de janeiro, quando do trabalhador, em razão da natureza do
Dispenso o relatório (v. art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de ação em que se busca o restabelecimento de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez a partir de 16/02/2017. Afirma o autor, em síntese, que com sérios problemas de saúde, não consegue exercer atividade laborativa. Discorda do posicionamento do INSS que, citado, requereu a improcedência do pedido. Houve proposta de acordo, que foi recusada. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifico que o feito se proces