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1745/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 498 Desse modo, da junção do disposto no PCR 2005 - Rev. 2007 (itens 8.1.2 e 8.1.3) e na norma coletiva, os quais integram os contratos de trabalho desde que estabeleçam condição mais benéfica (art. 468 da CLT e Súmula 51, I do C. TST), entendo que a reclamada 2.2.2 - DA CONCESSÃO DO AUMENTO SALARIAL PELA deveria ter concedido os reajustes e, a partir da matriz salari
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 919 manutenção do índice de 4% (quatro por cento) entre as decorrentes da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) referências, conforme estabelecido no PCR 2005 - revisão 2007, o entre as progressões funcionais concedidas, de forma subsequente que gerou uma defasagem salarial, e que o desnivelamento da (efeito cascata) até a data da dispensa, observado o
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 132 objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado reajustados dentro de uma matriz salarial, que é uma tabela expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como composta por referências salariais, que evoluem da R/1 até a R/60; dos demais instrumentos celebrados com o empregado" (RE que entre uma referência e outra deve ser respeitada u
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 669 houve dois reajustes lineares concedidos aos empregados naquele do ACT 2008/2009) [Id 5876401, fls. 407-8], percentual que deve ano, in verbis: ser aplicado de forma sucessiva, da R/1 até as referências ocupadas pelo reclamante [5305363 - Pág. 1, fl. 66], a fim de ser calculada a diferença entre o que foi concedido pela ré e o que o reclamante deveria receber em cada
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 2725 em caso de apelação foi elaborado na taxa de 2% sobre o valor da causa.. Esclareço que nos termos do Comunicado SPI n. 77/205, a partir de 01/01/2016, o valor do preparo recursal passará a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 472 equívoco, constou escrito por extenso como sendo "quatro por cento", fl. 344. Assim, a fim de evitar incidentes em sede de execução, prudente corrigir o erro. PODER JUDICIÁRIO Em face disso, acolho os presentes embargos para, sanando o erro JUSTIÇA DO TRABALHO material identificado na fl. 344, onde se lê "7,5% (quatro por cento)", leia-se "7,5% (sete e meio por cento)
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 884 em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo que entre uma referência e outra deve ser respeitada uma diferença à Demissão Voluntária (PDV)" (TST, SDI1-OJ-356). salarial de 4% (quatro por cento), consoante cláusula 8ª do PCR. Explica que os valores constantes na matriz salarial sofrem Não só em razão do disposto na OJ-SDI1-356 do TST, res
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 1877 4% (quatro por cento) entre uma referência e outra, até abril de consonância com o celebrado no ACT 2008/2009, que provocou a 2008", e que, "Por força do ACT 2008/2009 concedeu-se aumento variação percentual de 3,26% a 4,12% de interstício entre uma linear de R$ 114,00 a partir de 01/05/2008, além de R$ 54,00 referência e outra. devidos após 01/09/2008". C