5.332 Resultado da pesquisa quarta turma recursal cível - data - 04/01/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nização por Dano Moral - RECLAMANTE: Cleydson Campos Marreiro - RECLAMADO: João Campos do Rego - Decisão Vistos e bem examinados os presentes autos da indenizatória por danos morais que CLEYDSON CAMPOS MARREIRO move contra JOÃO CAMPOS DO REGO. Dispensado o relatório por disposição de Lei conforme artigo 38, caput, da Lei nº 9099/95. Decido. A questão controvertida deve ser abalizada e solucionada à luz do Código Civil vigente e conjunto probatório do
100 Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.867 registrar que a reclamada confessa o erro ao afirmar, em sede de contestação, que, de fato, procedeu com a baixa das cobranças, como também não juntou qualquer documentação referente à suposta contratação que tenha gerado os débitos negativados. De acordo com o Código Civil, o direito à indenização por danos morais decorre de ação ou omissão voluntária (negligência ou imprudência) que viole direito ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO colacionada: Autos n.º0700621-79.2019.8.01.0003 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível RequerenteRonald Barbosa de Araújo e Silva RequeridoCompanhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE Sentença Vistos, etc. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de danos materiais e morais intentada por Ronald Barbosa de Araújo e Silva em face de Companhia de Eletricidade do Acre Energisa Acre, aduzindo que teve os equ
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.325 MAJORAÇÃO JÁ QUE NÃO HOUVE CADASTRAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.” (Recurso Cível Nº 71005749890, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 29/01/2016) Dito isso, o débito originado junto ao limite da conta do Autor, advindo dos débitos indevidos, isto é, R$ 348,63 (p. 20) deve ser declarado nulo de pleno direito, assim como restituíd
PROCESSO Nº: 0002711-75.2013.403.6119AUTORA: MICHELE LOPES RODRIGUESRÉ: UNIÃO FEDERALSENTENÇA: Tipo ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. 360/16SENTENÇATrata-se de ação ordinária ajuizada por MICHELE LOPES RODRIGUES, com qualificação na inicial, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré a pagar-lhe indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.075,37, com correção monetária e juros desde a ocorrência do fato até a do efetivo pagamento.Afirma a autora que, confo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 180 CPC.Arquive-se, assegurada às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.Intimações devidas.Maceió-AL., 23 de maio de 2018.Maria Verônica Correia de Carvalho Souza AraújoJuíza de Direito ADV: ABELARDO JOSÉ DE M
32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018 JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS PROCESSO 0802623-71.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA /RECORRENTE: JAIRO ALVES PEDROSA – ADV: JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADR
reformada. Vencido o JDS DES Cristina Serra Feijó. Ementário: 30/2009 - N. 2 - 06/08/2009 Precedente Citado : STJ REsp 652069/RS,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em14/12/2006.TJRJ AC 2003.001.23693,Rel. Des. Celia Meliga Pessoa, julgado em 07/10/2003. TJRS AC70018235796, Rel. Des. Helena Ruppenthal Cunha, julgado em 14/03/2007. Assim também julga a Turma Recursal, como verifico do recurso inominado de autos nº 2010.700.059453-9, cujo relator foi o eminente juiz Fabiano Reis
reformada. Vencido o JDS DES Cristina Serra Feijó. Ementário: 30/2009 - N. 2 - 06/08/2009 Precedente Citado : STJ REsp 652069/RS,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em14/12/2006.TJRJ AC 2003.001.23693,Rel. Des. Celia Meliga Pessoa, julgado em 07/10/2003. TJRS AC70018235796, Rel. Des. Helena Ruppenthal Cunha, julgado em 14/03/2007. Assim também julga a Turma Recursal, como verifico do recurso inominado de autos nº 2010.700.059453-9, cujo relator foi o eminente juiz Fabiano Reis
56 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 “registro de contrato”, no valor de R 121,83 (cento e vinte e um reais e oitenta e três centavos), ambos atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resta mantida a sentença quanto a improcedência do pleito de devolução da tarifa de cadastro, conforme vo