114 Resultado da pesquisa quando da prola - data - 19/01/2025
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Tendo sido constatada a inexist?ncia de preven??o, prossiga-se. Requer, pois, a parte autora, em sede de cogni??o sum?ria, a concess?o de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento de aux?lio-doen?a. Por ocasi?o da aprecia??o do pedido de antecipa??o de tutela, cabe realizar apenas a an?lise superficial da quest?o posta, j? que a cogni??o exauriente ficar? diferida para quando da prola??o da senten?a, devendo ser verificada a concomitante presen?a de prova inequ?voca, d
Varas Previdenci?rias da Subse??o Judici?ria de S?o Paulo, competente para aprecia??o e julgamento do feito. Remetam-se todas as pe?as que acompanham a inicial, bem como as que se encontram em arquivo digitalizado (inclusive c?lculos e pesquisas da contadoria), ap?s a devida impress?o, a fim de que seja a presente a??o redistribu?da ao ju?zo competente. Mediante recibo a ser lan?ado nos autos, proceda-se ? devolu??o dos documentos originais eventuais depositados em Secretaria ? parte autora. Int
membros do seu grupo familiar. Nos termos do Art. 473, ?3?, do Novo C?digo de Processo Civil, o(a) perito(a) poder? valer-se de fotografias ou outros elementos necess?rios ao esclarecimento do objeto da per?cia. A aus?ncia sem justificativa ?s per?cias, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Com a juntada do laudo, providencie a Secretaria a intima??o das partes e do Minist?rio P?blico Federal para manifesta??o no prazo de 15 dias. Oficie-se a
especificamente quanto ? aplica??o da corre??o monet?ria utilizada para a atualiza??o dos atrasados. Em sua irresigna??o, o autor requereu a aplica??o do IPCA-e como ?ndice de corre??o monet?ria, diante da declara??o de inconstitucionalidade da taxa referencial ? TR, consoante decis?o emanada da ADI 4.357 do STF. Por sua vez, o INSS alega que n?o teriam sido observados nos c?lculos os par?metros previstos no art. 1?-F da Lei n? 9.494/1997. Contudo, n?o assiste raz?o a ambas as partes. No que diz
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTE: DANIELA DE JESUS SARAIVA AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA NR.PROCESSO: 5333871.41.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5333871.41.2017.8.09.0000 Implementando o relatório já apresentado quando da prola-tação da decisão preliminar (fls. 59/64;2ºv), a qual deferiu o pedido de ef
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO PAN S/A AGRAVADA: MARIA NEUSA EDUARDO RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRA-TUAIS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RE-DUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PRO-PORCIONALIDADE. NR.PROCESSO: 5111797.40
0005695-92.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029803 AUTOR: MERCIA RODRIGUES NOGUEIRA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada. A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou
0060633-71.2017.4.03.6301 - 1? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030224 AUTOR: JOANA DARK PEREIRA DE OLIVEIRA (SP335193 - SERGIO DURAES DOS SANTOS) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) ?Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ? sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido administrativo f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADOS: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. NECES-SIDADE DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 25
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: VICENTE ALMEIDA SOUSA AGRAVADOS: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 25 DO TJGO