10.002 Resultado da pesquisa qual se nega seguimento. - data - 24/12/2024
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1336 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2013 respectivos ônus. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA DE OFÍCIO. 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 148187-87.2008.8.09.0051(200891481877) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO APELADO(S) : ANTONIO GERALDO DA SILVA NETO ADV(S) : NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO DECISAO O
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1483 735 Fernando Arruda Rabelo Junior - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 17143 - SÚMULA DE FLS. 18/20: ...”CORRETA, POIS, A R. SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL SE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO (CPC, ART. 557).” SP., 01.08.13. - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sa
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013 pela autora (apelante). 2- A jurisprudência consolidada do STJ orienta que a existência de impedimento legal para o matrimônio, por parte de um dos pretensos companheiros, obsta a constituição da união estável, inclusive para fins previdenciários. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 443745-87.2009.8.09.017
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1553 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/05/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/05/2014 QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 134161-33.2014.8.09.0000(201491341610) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER : MARISA TEREZINHA BONI ADV(S) : GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO(S) : JULIANO CHIARELOTO ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOST
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1230 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/01/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/01/2013 de advocacia é reputada inválida para atingir tal desiderato. Verificada a irregularidade, correto o posicionamento adotado pelo julgador no sentido de extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. Tratando-se de extinção do feito com fulcro nos incisos I e IV do CPC, desnecessária a intimação do autor para impulsionar o feito
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1265 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/03/2013 do artigo 267, do CPC, só se aplica às hipóteses dos incisos II e III, desse mesmo artigo. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 174199-36.2011.8.09.0051(201191741990) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : VERA TEREZINHA SALES DA SILVA ADV(S) : NILSON HUNGRIA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/04/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 CRÉDITO e MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. I- Constatado que o ato judicial recorrido não causa gravame ao recorrente, deferindo todos os pedidos referentes à consignação em pagamento, manutenção na posse do bem e de proibição de inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, merece ser negado seguimento ao agravo, por ser inadmissível
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/05/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/05/2013 PROCESSO. Cumpridas as exigências dispostas no art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a sentença que julga extinto o processo, por abandono. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 141696-40.2012.8.09.0143(201291416960) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. CARLOS ESCHER : INSTITUTO DE PREV
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1430 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/11/2013 do procedimento descrito no art. 229 do CPC não enseja a nulificação do ato citatório, não sendo razoável permitir que tal vício processual penalize o exequente, se este não concorreu para a ocorrência da nulidade, a qual deve ser atribuída unicamente à inércia do Judiciário. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : R
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1537 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/05/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/05/2014 Precedente do STJ. 4. Conforme dispõe o art. 43, do Decreto nº 57.663/66, o protesto não é requisito necessário para a propositura de ação executiva contra o seu subscritor. 5. Aplicam-se a correção monetária e os juros de mora, a partir da data do vencimento do título. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(