2.248 Resultado da pesquisa provimento parcial ao apelo para afastar - data - 01/01/2025
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Processos encontrados
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 1699 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Conclusão Desembargadora Relatora Diante do exposto, dou provimento parcial ao apelo para afastar a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à parte autora. Tudo nos termos da fundamentação. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 2018, na sala de sessões das
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 702 950 Vieira - Apelante: Edmilson Severino da Silva - Apelado: Ministério Público - Por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa para 14 dias-multa, ficando mantida incólume a r. sentença, quanto ao mais, inclusive por seus fundamentos - Advogado: Lourival Candido da Silva (OAB: 170069/SP) (D
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 940 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo para afastar a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS; do aviso prévio, com reflexos, bem como dos honorários advocatícios, julgando, pois, improcedente a Reclamação Trabalhista. C
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 445 CONCLUSÃO ACÓRDÃO Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para afastar a prescrição total decretada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para análise do mérito, como entender de direito, a fim de não incorrer em supressão de instância. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadore
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1825 Diante do exposto, acolho a preliminar arguída em contrarrazões, de não conhecimento do documento de ID 8e74ed0, por não se tratar de documento novo. No mérito, dou provimento parcial ao apelo para afastar a aplicação da multa de 1% (um por cento) e da indenização de 10% (dez por cento), ambas sobre o valor atualizado da causa. Tudo nos termos da fundamentação
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 1502 mérito, dou provimento parcial ao apelo, para afastar a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, responsabilidade da Destilaria Liberdade Ltda. - Me pelos créditos representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. deferidos ao autor em primeiro grau, julgando improcedente a Srs. Desembargadores Sergio Torres Teixeira e Eduardo P
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 RECORRIDO da condenação as indenizações por danos morais por suposto uso indevido da imagem e decorrentes de transporte de ADVOGADO valores. Presente a reforma da sentença e a necessidade de elaboração de novos cálculos, caberá às partes litigantes, a RECORRIDO ADVOGADO tempo e modo, oferecer novos cálculos de liquidação em RECORRIDO seguida à fase de conhe
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1851 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, para afastar a condenação ao pagamento da multa, imposta na decisão dos aclaratórios, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com redução de
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 939 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Conclusão Diante do exposto, dou provimento parcial ao apelo, para afastar a cominação em multa, pelo descumprimento da obrigação de anotar a CTPS, e para excluir da condenação os honorários advocatícios e a multa do art. 523, do CPC/2015. Ao decréscimo condenatório arbitro
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1856 desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na Súmula n.º 297 do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, para afastar a condenação ao pagamento da multa, imposta na decisão dos aclaratórios, de 1% sobre o valor atualizado da caus