107 Resultado da pesquisa pronunciamentos técnicos cpc - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
determinou que tais diretrizes fossem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde:Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº
diverso do exigido em atos administrativos normativos anteriores (custo atribuído - deemed cost), não é o que se depreende do quadro normativo.Com efeito, dispunha a Instrução Normativa DIOPE/ANS nº 37/2009 (atualmente revogada pela RN nº 290, de 27.02.2012):Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabi
observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27, aprovado pela Resolução CFC nº 1.177-2009, relativamente ao método de reavaliação, assim estabelece:Após o reconhecimento como um ativo, se permitido por lei, um item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreci
observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27, aprovado pela Resolução CFC nº 1.177-2009, relativamente ao método de reavaliação, assim estabelece:Após o reconhecimento como um ativo, se permitido por lei, um item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreci
determinou que tais diretrizes fossem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde:Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº
Recife, 17 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 73 - 45 Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta A partir deste teste a Companhia reconheceu no seu resultado uma provisão para perda relativa ao valor não recuperável dos ativos de geração no montante de R$ 138.977 (R$ 103.483, em 2017), conforme demonstrado abaixo: Ano do fim da concessão UGC - Impairment Ativo Financ
52 - Ano XCIV• NÀ 70 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de abril de 2017 Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta (QFDUJRV¿QDQFHLURV 22 - FORNECEDORES 2VFXVWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVDWULEXtGRVjDTXLVLomRFRQVWUXomRRXSURGXomRHVWmRLQFOXtGRVQRFXVWRGRLPRELOL]DGRHP curso até a data em que estiverem prontos para o uso pretendido, conforme disposições da Delibera
sociedade anônima; d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras; Para melhor elucidação do caso concreto, segue, na ínte
sociedade anônima; d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras; Para melhor elucidação do caso concreto, segue, na ínte
Recife, 14 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 68 - 53 Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta 20.2 - Movimentação do Intangível (Continuação) 19.4 – Teste de recuperabilidade de ativos - Impairment A administração da Companhia avaliou em 2017 e fará anualmente, ou sempre que alguma circunstância assim determinar, a recuperaELOLGDGHGRVDWLYRVGHORQJDGXUDomRS