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(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) A concessão da tutela antecipada está condicionada à existência de prova inequívoca, capaz de atribuir verossimilhança nas alegações. No caso, as provas carreadas não geram convicção quanto à verossimilhança das alegações, como exigido pelo art. 273 do Código de Processo Civil, tanto que outras devem ser produzidas sob o crivo do contraditório. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei
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