3.439 Resultado da pesquisa processo civil. i. brasília - data - 24/02/2025
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Edição nº 83/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2012 No caso, afirma a parte autora que é dependente/beneficiária dos planos de saúde réus, informando que o titular, seu marido, falecera. Sustenta que, ante a morte do titular, as rés se recusam a dar continuidade ao tratamento, urgente, a que vem se submetendo. Alegam que com a morte do titular haveria prazo de término para o seguro saúde, que expiraria em 30/04/2012. Entendo presente, primeiramente, o
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 no mesmo prazo, na forma do artigo 1102c, do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2012 às 15h12. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular . Nº 236807-8/11 - Mandado de Seguranca - A: SAMUEL DANIEL DA SILVA. Adv(s).: DF027055 - Iara Patricia Almeida de Macedo. R: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CHEFE DEPARTAMENTO RECURSOS HUMA
Edição nº 70/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012 Processo Civil). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Réu para responder ao Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias § 2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/04/2012 às 18h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito . Nº 36442-3/12 - Excecao de Incompetencia - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: P
Edição nº 132/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2012 extinto o processo com fundamento no art. 269, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 1.102c, § 1º, do mesmo estatuto processual. Transitada em julgado, libere-se o título à ré, ficando traslado. Promova-se a baixa. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 16h25. Paulo Cezar Duran,Juiz de Direito Substituto do DF . Nº 52934-3/12 - Monitoria - A: BAL
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 art. 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, autoriza ao Relator do recurso conceder, em Agravo de Instrumento, a antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida pelo Agravante, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, fazendo um juízo inicial e perfunctório próprio desta sede, entendo que não
TJDFT 15/04/2016 - Pág. 1138 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 provas, as partes requereram a produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes. A ré L. S. DE O. reconheceu não ser filha biológica do Sr. A.D.de O., porém, afirma ser filha sócio afetiva, aduz que foi registrada e criada como se sua filha fosse, sendo incontroverso o fato dela não ser filha biológica do Sr. A. D. de O., nos termos do inciso III do Art. 374 do Novo Código
Edição nº 116/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017 requisitos legais, o indeferimento da pretensão antecipatória é medida que se impõe, notadamente quando o provimento antecipatório é postulado ab initio e sem possibilidade de participação da parte contrária, suprimindo a prévia formação do contraditório. Com tais considerações, concedo os benefícios da gratuidade de Justiça às Autoras e indefiro a tutela de urgência postulada. Cite-se