734 Resultado da pesquisa processo civil. forte - data - 22/01/2025
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quinze dias. 6. Se alegar excesso de execução, deverá o devedor indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (CPC, art. 475-L, § 2º). 7. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, proceda-se consoante o item "2" supra. 8. Intimem-se." EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 96.00.02385-9/RS EMBARGANTE : MENEGAZ S/A - INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS ADVOGADO : VANIR PERIN : ENIO PIOVESAN EMBARGANTE : ESPÓLIO DE ARMANDO MENEGAZ ADVOGADO : VANIR PERIN
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Conforme documento de movimentação 8 dos autos, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. A desistência expressa, manifestada livremente pela parte autora, implica na extinção do processo sem resolução e mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Digesto Processu
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Vale ressaltar que o polo passivo sequer apresentou contestação, não havendo a necessidade da sua manifestação acerca do pedido ora analisado. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da parte autora, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários de sucumbênci
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Conforme documento de movimentação 8 dos autos, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. A desistência expressa, manifestada livremente pela parte autora, implica na extinção do processo sem resolução e mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Digesto Processu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Nº 5059382.58.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA NR.PROCESSO: 5059382.58.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ÓRGÃO ESPECIAL ARGUENTE : DESEMBARGADOR RELATOR DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJGO RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA VOTO Os requisitos de admissibilidade deste i
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 4548 Processo 1000956-73.2022.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solange Ramos Gomes Gonçalves 08332438888 - Vistos, Tendo em vista a manifestação de f. 21, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, par
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior ao feito. Vale destacar que a presente execução fora ajuizada em 21 de janeiro de 1.998. Assim, verifico que após o último pedido de suspensão da execução, o feito ficou paralisado por inércia do exequente por quase 16 (dezesseis) anos, de sorte a ser atingida a prescrição intercorrente a ensejar a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, V, do Código de Pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 NR.PROCESSO: 5286030.79.2019.8.09.0000 É, em síntese, o relatório. Decido a respeito do pedido de tutela antecipada recursal. Pretende o agravante a concessão da antecipação de tutela recursal, para suspender a eficácia da decisão concedida na origem, ou reduzir a obrigação alimentar ao percentual de 10% do salário mínimo vigente. Pois bem. Primeirament
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: ENEL DISTRIBUIÇÃO - CELG D AGRAVADA: ROSIRENE CAROLINO FLORENÇO MENDES ME RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5176295.14.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5176295.14.2019.8.09.0000 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço. Conforme relatado, trata-s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva conjunto fático probatório que circunda as afirmações da parte, de modo que, não constatado o estado de pobreza, poderá rechaçar os benefícios da graça judiciária. NR.PROCESSO: 5206907.03.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Nesse rumo, antes de indeferir o pedido, cabe ao magistrado franquear ao postulante a pos