800 Resultado da pesquisa preventiva decretada com fundamento - data - 04/02/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 Natureza: HABEAS CORPUS Impetrante: NATÁLIA RODRIGUES PINTO Paciente: LUINNY FRANK DE FREITAS NEVES NR.PROCESSO: 5001299.37.2019.8.09.0000 Protocolo: 5001299.37 DECISÃO LIMINAR Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUINNT FRANK DE FREITAS NEVES, devidamente qualificado nos autos. O paciente teve sua prisão preventiva decretada,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 FISICA E PSICOLOGICA DA OFENDIDA, COM BASE NO ART. 22, INCISO II I, ALINEA C, DA LEI N 11.340/06. SR. OFICIAL DE JUSTICA, INFORMAR AO SR. ADAIL PEREIRA DE SOUSA, QUE CASO DESCUMPRA AS DETERMINACO ES ACIMA, COMETERA CRIME DE DESOBEDIENCIA DESCRITO NO ARTIGO 24-A DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA), BEM COMO, TERA SUA PRI SAO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2612 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/10/2018 Publicação: sexta-feira, 19/10/2018 2 Nesse rumo, a orientação da Corte, in verbis: NR.PROCESSO: 5404997.20.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás “(...) Deve ser mantida a prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal quando o ato impetrado realça circunstâncias concretas que recomenda
Edição nº 148/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coat
Edição nº 103/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016 medidas c
Edição nº 87/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de maio de 2009 supralegal que assegura a todo acusado o direito de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. (20090020024079HBC, Rel,. Des. MARIO MACHADO. Data do julgamento 26/03/2009)".Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva decretada, com fundamento no art. 312, CPP e a decreto para finalidade específica de intimação do pessoal da sentença de pronúncia, conforme entendimento do E. TJDFT.Renovese o mandado
Publicação: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3845 73 segregação deixa de ter caráter cautelar e passa a ser execução da pena. Uma vez confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça, e não havendo recurso especial ou extraordinário com efeito suspensivo concedido, é legítimo o início da execução provisória da pena. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
Publicação: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3840 66 E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão
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