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segurado.Tal disciplina, no entanto, sofreu profunda alteração. Com a superveniência da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, dentre outras alterações promovidas à legislação previdenciária, retirou-se o termo atividade profissional, passando-se a exigir não só o tempo de tra-balho como também efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à integridade física.Em 10 de outubro de 1996, foi publicada a Medida Provisó-ria n.º 1.523/96, reeditad