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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1565 461 determinou-se a suspensão de todos os feitos sobre a matéria aqui vertida. Precedente Recurso Especial nº 1.438.263. Faça a determinação supra, suspendo o feito até julgamento daquele especial”.”.- INT. DR(S). AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS , LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO 18) 11770-75.2014.8.06.0092/0 - Tombo: 18703 - CUMPRIMENTO DE SENTE
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1565 460 5) 11750-84.2014.8.06.0092/0 - Tombo: 18725 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTADO.: BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA EXEQUENTE.: ILMA FERREIRA SILVA E LIMA. “”.. Em recente decisão do e. STJ, determinou-se a suspensão de todos os feitos sobre a matéria aqui vertida. Precedente Recurso Especial nº 1.438.263. Faça a determinação supra, suspendo o feito até
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 CE/16100 / CE/15096 CE/16100 CE/28184 / CE/28184 / CE/28184 / CE/20256 / CE/28184 / CE/16477 CE/28185 CE/16100 / CE/28184 / CE/15096 CE/16100 CE/28185 CE/16100 / CE/28184 / CE/28184 / CE/15096 CE/16100 / CE/16477 CE/28185 CE/16100 / CE/15096 CE/17913 CE/16100 / CE/16100 CE/27985 / CE/15096 CE/17913 CE/16100 CE/27985 / 8 8 9 10 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 19 19 20 20 21 21 22 22 23 24 24 25 25 26 26 27 27 28 28 30 3
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 1262 Processo 1001424-02.2019.8.26.0097 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose Aparecido de Souza - Fica o(a) advogado(a) do(a) requerente, Dr(a). Niumara dos Santos Franco Ocampos, OAB/SP. 420.053, intimado(a) para imprimir a Certidão de Honorários de págs. 50, que encon
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1565 462 30) 11927-48.2014.8.06.0092/0 - Tombo: 18840 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTADO.: BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA EXEQUENTE.: JOSÉ MARIA SOARES. “”.. Em recente decisão do e. STJ, determinouse a suspensão de todos os feitos sobre a matéria aqui vertida. Precedente Recurso Especial nº 1.438.263. Faça a determinação supra, suspendo o feito até jul
(AgRg nos EDcl no Ag 1396304/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011) TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 208/TFR. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. 1. Não se concede o benefício da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, na ausência de pagamento integral do débito. Inteligência da Súmula 208/TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido
(AgRg nos EDcl no Ag 1396304/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011) TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 208/TFR. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. 1. Não se concede o benefício da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, na ausência de pagamento integral do débito. Inteligência da Súmula 208/TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido
Assim, tendo sido estabelecida previamente e por meio de lei, não há qualquer irregularidade em sua aplicação, conforme bem fundamentado pelo magistrado a quo e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1073846/SP, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. RESP 1073846/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VERBA HONORÁRIA COMPREEND
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 2567 referencia do salário mínimo. A doutrina assim ensina: Com efeito, a pensão deve ser estipulada em percentual sobre os rendimentos aferidos pelo devedor, quando possuir vínculo empregatício ou se tratar de agente público. Não há um percentual específico a ser fixado, devendo o juiz examinar as particularidades do caso concreto. Em cada situação, um diferente percentual será recomendado, de m
Assim, tendo sido estabelecida previamente e por meio de lei, não há qualquer irregularidade em sua aplicação, conforme bem fundamentado pelo magistrado a quo e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1073846/SP, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. RESP 1073846/SP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VERBA HONORÁRIA COMPREEND