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SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do deferimento da justiça gratuita. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence).P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. 0008983-92.2010.403.6183 - DOUGLAS NUNES HERNANDES(SP229461
COMERCIALIZAÇÃO RURAL. LEIS Nº 8.540/92 E Nº 9.528/97. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO A PARTIR DA LEI 10.256/2001. INTELIGÊNCIA DA EC Nº 20/98. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR A LC 118/05. PRECEDENTE STF. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. I - Inexigibilidade da contribuição ao FUNRURAL prevista no art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/91, com redação dada pelas Leis nº 8.540/92 e nº 9.528/97. Precedente do STF. II - Superveniên
Código de Processo Civil.Sem custas. Honorários advocatícios indevidos em face do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora defiro. Precedente do STF (RE 313.348/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). P.R.I.Findo o prazo para recurso, arquivem-se os autos. 0006206-32.2013.403.6183 - NEUSA FATIMA FANTINI SILIPRANDI(SP290892 - THAIS SANCHES ZANFORLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pe
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