492 Resultado da pesquisa possibilidade de aplica - data - 02/02/2025
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0005510-32.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318000345 AUTOR: MESSIAS SANTO DO NASCIMENTO (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Afasto as prevenções apontadas no termo. O processo nº 00048352120104036318 versa sobre concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao passo que, na presente demanda, a parte autora busca a revisão do b
Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Superada a causa suspensiva acima mencionada, tornem os autos conclusos. Intime-se. 0005998-84.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318005157 AUTOR: LUIZ GOMES BARBOSA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de ação ajuizada pela parte autora
b) Esclareça o valor atribuído à causa uma vez que não coaduna com o cálculo apresentado na planilha. c) Junte aos autos cópia legível de seus documentos pessoais, CPF e RG (artigo 319 do Código de Processo Civil). Em 28/05/2020, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça) admitiu o Recurso Extraordinário no Recurso Especial nº 1.596.203, que será julgado sob o rito dos repetitivos, no qual será analisada a possibilidade de aplica-se a r
ou correspondência bancárias. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. Faz-se necessário que o nome e endereço completos da parte autora se façam presentes no documento, para que o documento seja capaz de comprovar sua residência no município de Franca/SP ou em
incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal). 3. No mesmo prazo, apresentar a declaração de hipossuficiência contemporânea, sob pena de indeferiment
0006019-60.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318005430 AUTOR: JOSE PEREIRA DA PENHA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Inicialmente, verifico que estão ausentes os requisitos legais aptos à caracterização da prevenção. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS, com pedido d
0006020-45.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318005164 AUTOR: ROBERTO PEREIRA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Inicialmente verifico que estão ausentes os requisitos legais aptos à caracterização da prevenção. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS, objetivando a conde
regularização da petição inicial, no prazo acima especificado, determino a suspensão do processo por um ano ou até nova manifestação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Superada a causa suspensiva acima mencionada, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. 0000588-11.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318007298 AUTOR: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
136.258.854-4). Tendo em vista a r. Decisão proferida nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 236-RS (2016/0296822-0) pela Ministra Assusete Magalhães do Superior Tribunal de Justiça, bem como a r. Decisão do Agravo Regimental na Petição 8.002 (eventos 07/08), as quais determinam a suspensão da tramitação dos processos em que se pleiteia a concessão do acréscimo de 25% a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez, INDEFIRO a concessão de tutel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 2300 ???????????Ananindeua, 04 de mar?o de 2022. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3? Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00131945820188140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 04/03/2021 DENUNCIADO:CLEVERSON MONTEIRO DA SILVA Representante(s): OAB 24729 - CIANE DE FATIMA GUIMARAES FELIPE DE AZ