10.002 Resultado da pesquisa posse de bem - data - 09/04/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 461 1824 gerador além do domínio útil a posse de bem imóvel. Não se pode olvidar a ponderação do Município sobre a existência efetiva de um loteamento no local, é verdade clandestino, porém dotado de infra-estrutura. Em suma, pela estreita via processual eleita, não se pode afastar o lançamento do imposto.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 NR.PROCESSO: 0273938.35.2010.8.09.0174 da Lei nº 13.043/2014, não é hábil para comprovar a mora do devedor na ação de reintegração de posse de bem móvel. Consoante redação pretérita do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, que se aplica in casu, a notificação do devedor deve ser expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, a fim d
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 605 430 583.00.2009.207441-8/000000-000 - nº ordem 2455/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X MARCIO TENORIO PAES - Ciência da certidão do oficial negativa (mudou-se). - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 583.00.2009.208919-7/000000-000
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 461 1823 602.01.2007.700101-0/000000-000 - nº ordem 35370/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL SALTO DO PIRAPORA X COM.AGRO FRUTICOLA LTDA - Vistos. Afasto a exceção de pré-executividade. Como ressaltou a Fazenda, não se trata de imóvel inexistente, porque o cancelamento da matrícula não fe
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 256 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ROSSINEIA DE OLIVEIRA(OAB: 62202/PR) DARCI JOSE FINGER(OAB: 24412/PR) ADVOGADO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - MARCIA REGINA DE SOUZA MARQUES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000277-29.2020.5.09.0684, cujo teor p o d e r á s e r a c e s s a d o p e l
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 NR.PROCESSO: 5280698.05.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5280698.05.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : ALEX LINDER DA SILVA E OUTROS AGRAVADA : ROMHI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDA. RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL EM FASE DE CUMP
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 611 332 a prescrição aquisitiva ou extintiva. Dessa forma, o processo é inútil. Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil e condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, com honorários que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV VALTER BANHARA GUISARD OAB/SP
TJDFT 04/07/2017 - Pág. 1683 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 SILVA LOPES JUNIOR DECISÃO O processo foi equivocadamente distribuído a este Juizado Especial quando deveria ter sido endereçado à Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, o que pode ser inferido pelo teor da matéria (imissão na posse de bem sucessível) e pelo valor da causa atribuído à causa (R$ 525.000,000). Promova-se, assim, o cancelamento da distribu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 5280698.05.2017.8.09.0000 Seção Cível, DJe 1994 de 22/03/2016 – de minha relatoria, g.) Ao teor do exposto, convencido de que inexiste no acórdão qualquer vício que o desqualifique como provimento jurisdicional, rejeito os embargos declaratórios. Éo voto. Goiânia, 12 de junho de 2018. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em 2
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR.PROCESSO: 5280698.05.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5280698.05.2017.8.09.0000 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 Nº COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : ROMHI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDA. EMBARGADOS : SEBASTIANA GOMES GONÇALVES E OUTROS RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRU