2.451 Resultado da pesquisa pisorama pisos revestimentos - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 pelo agravado, fixando-se, outrossim, o termo final de atualização do crédito executado a data da decisão que deferira o processamento da recuperação judicial. Como suporte da pretensão reformatória, argumentara a agravante, em suma, que o agravado manejara em seu desfavor ação de habilitação de crédito almejando a inclusão no Quadro Geral de Credores da agravada de crédito de natureza t
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 agravante o contraditório e, outrossim, fora proferida decisão pelo juízo universal reputando prescindível a dilação probatória, diante da certeza da certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, oportuno o ensinamento de Fábio Ulhoa Coelho[10] que assim pontuara: ? Após conferir a publicação da relação, o credor insatisfeito tem duas alternativas. Se não se encon
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 PROCESSO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Evidenciada a contumácia da autora em promover a citação dos réus, nada obstante a intimação do patrono para impulsionar o feito após o prazo de sobrestamento, é de rigor a extinção do processo com fulcro no art. 267, IV, do CPC. A obediência aos prazos processuais atende ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no
Edição nº 29/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Nº 2014.01.1.013509-3 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: DIVIFLEX COMERCIO E SERVICOS E PERSIANAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts.
Edição nº 139/2010 Brasília - DF, terça-feira, 27 de julho de 2010 não recolhimento das custas. Esse dispositivo deverá ser interpretado em consonância com o sistema processual, pois ajuizada uma ação, esta deverá ser extinta sem a apreciação do mérito (artigo 267 do Código de Processo Civil.) ou com a apreciação do mérito (artigo 269 do mesmo diploma processual).A regra do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil possibilita a extinção do feito sem a apreciação do m�
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1310 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Nº 2016.01.1.061088-0 - Procedimento Comum - A: SILENO CESAR DE BRITO. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Trata-se de ação de cobrança em que o autor, militar do exército, requer o pagamento da indenização securitária devida em razão de invalidez funcional permanente tota
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 equivocado de seu crédito com juros de mora e atualização monetária do crédito executado. Aduzira que as contas elaboradas pela Contadoria Judicial ressoa escorreitas, pois observara corretamente os critérios de atualização do crédito, que perfaz o importe de R$ 15.551,53 (quinze mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). O instrumento está adequadamente formado. É o relat
Edição nº 97/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018 realizadas mediante concurso público oferecido aos interessados, não alcançado as alienações diretas. Apontara que o provimento vergastado, ? não atende ao escopo do sistema de recuperação judicial e se apega ao formalismo e a interpretação meramente literal/gramatical da lei, o que não pode prevalecer diante da interpretação sistêmica e teleológica da lei, pois, qualquer que seja a alienaç�
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 Em 2013 a empresa mudou sua gestão. Saiu o sócio: Maurício Alves Lopes e entraram os sócios: Mariana Hilário Lopes e João Paulo Hilário Lopes, filhos de Valtuir Alves Lopes, então fundador e gestor executivo da empresa. Estes jovens herdaram todos os problemas e passivos existentes na organização. Com uma vontade muito grande de retomar a credibilidade mercadológica da empresa que o pai fundou,