4.061 Resultado da pesquisa phablo alves pinto - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
1980/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DO ADMINISTRADOR. FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a inclusão do administrador da empresa no polo passivo da execução em razão da sua condição pessoal, pois é presumível o seu conhecimento acerca da insolvência da empresa, para com a qual contribuiu, ainda que por omissão, em razão da sua posição de gestor. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu d
2152/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-01926/2013-037-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 3a. Vara do Trab.de Juiz de Fora Juiz Convocado Marcio Jose Zebende MRS Logistica S.A. Cassia Andrea da Costa Taroco(OAB: MG 102852) Flavio Bellini de Oliveira Salles(OAB: MG 50982) Reginaldo Roque de Carvalho Webner Lessa de Freitas Carvalho(OAB: MG
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 Parte Contraria Advogado Uniao Federal (PGF) Procuradoria-Geral Federal(OAB: PP 01) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir. Processo Nº RO-0000943-27.2015.5.03.0052 511 dispositivo sentencial (f. 368/368-v), uma vez que
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 morais."; vencidos parcialmente os Exmos. Juiz Convocado Relator, que negava provimento ao apelo, e Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, quanto à estabilidade. Processo Nº AP-0160900-42.2008.5.03.0074 Processo Nº AP-01609/2008-074-03-00.1 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Ponte Nova Juiz Convocado Jose Nil
1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nas reais atribuições do empregado. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do réu e deu parcial provimento ao do autor para fixar os honorários assistenciais em 15% sobre o valor líquido da condenação; mantido o valor arbitrado à condenação, eis que ainda compatível. Processo Nº AP-0001282-96.
1487/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 217 prequestionamento, enquanto pressuposto recursal, segundo a jurisprudência - Súmulas 282 e 356 do STF, 211 do STJ e 297 do TST - faz-se necessário quando constatada a ausência de manifestação sobre questão jurídica ou matéria devolvida à apreciação das instâncias recursais, com o objetivo de possibilitar a sua reapreciação, conforme o caso, pelo Supremo Tribu
1576/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 ofertadas pelo reclamante às f. 123/124-verso, porque tempestivas e regulares, sob o aspecto da representação processual (instrumento de mandato à f. 30); transcorreu, in albis, o prazo para a primeira reclamada apresentar contrarrazões, conforme certidão de f. 126; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso, mantida, na íntegra, a r. decisão de f. 99/102
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Advogado Advogado Recorrido(s) Wagner Antonio Daibert Veiga(OAB: MG 57628) Marcelo Pereira Assuncao(OAB: MG 62188) os mesmos EMENTA: LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. Muito embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial realizado, nos termos do artigo 436 do CPC, não pode dele se afastar, devendo decidir em coro à prova pericial quando não infirmada por outros
1591/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; considerando-os protelatórios, condenou o embargante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, a ser revertida em favor da embargada, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC, integrando a certidão de julgament
1745/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região quando o empregado tenha prestado concurso público. A razão para tanto, nos termos do entendimento da Suprema Corte, está em resguardar a impessoalidade e a isonomia, sendo certo que a empresa pública possui regime híbrido, isto é, também se submete, em parte, a normas de direito público (necessidade de contratar por meio concurso, necessidade de realizar licitação, et