2.089 Resultado da pesquisa peso bruto total - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 874 1614 processuais atualizadas desde o ajuizamento desta ação e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Monte Azul Paulista, 30 de novembro de 2010. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito Valor do preparo= R$.168,46, gare cod. 230-6; Valor do porte Rem
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 874 1613 superfície de vias públicas; o que torna possível ao autor transitar com seu veículo com lotação de até 61.275 Kg. Esclarece o autor que em 23 de novembro de 2003, foi lavrado auto de infração e imposição de multa 1S0277301, por entender autoridade de trânsito que o veículo trafegava com excesso
D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do recurso até o trânsito em julgado de decisão nos Resp's nºs 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, vinculados ao tema 995, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5005395-66.2018.4
D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do recurso até o trânsito em julgado de decisão nos Resp's nºs 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, vinculados ao tema 995, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5005395-66.2018.4
D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do recurso até o trânsito em julgado de decisão nos Resp's nºs 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, vinculados ao tema 995, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5005395-66.2018.4
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 3841 dois veículos: 1)caminhão Mercedes Benz 710, com peso bruto 798, de 2 de setembro de 2020, que substituiu a Resolução nº total de 6.700 kg e peso bruto total combinado de 9.100 kg (fl. 210), 396/2011; assim, os veículos conduzidos pelo reclamante são no período de 1º/6/2015 a 28/2/2018 e de 8/11/2019 até a dispensa, classificados pelo CONTRAN como pesados.
APELAÇÃO (198) Nº 5005395-66.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogados do(a) APELANTE: RENATA PERES RIGHETO MATTEUCCI - SP222980, CAMILA DE SOUZA TOLEDO - SP176620 APELADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA Advogados do(a) APELADO: CAMILA DE SOUZA TOLEDO - SP176620, RENATA PERES RIGHETO MATTEUCCI - SP222980 VOTO Excesso de
tb) veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões: 39,5 t;c) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque, e comprimento total inferior a 16 m: 45 t;d) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 t;e) peso bruto total combinado para combinações de
EMBARGADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES S E N TE N ÇA Vistos. ID 35638019 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença de ID 32078689, que julgou improcedentes os embargos. Sustenta, em síntese, que a sentença teria incorrido em contradição e omissão, pois entende que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1000228-026.2019.401.0000, interposto em face da decisão prolatada na Ação nº 1012485-66.2018.401.3800, f
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1085 açúcar com carga superior ao patamar máximo de peso, nem reais) para cada veículo ou combinação de veículo de carga excedendo aos limites físicos da carroceria dos veículos de com excesso de peso e/ou encontrado com a carga acima dos carga e combinações de veículos de carga (CVC), limites físicos da carroceria, incidente em cada constatação, indepen