711 Resultado da pesquisa penalidade de multa simples - data - 01/01/2025
Página 1 de 72
Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 34066 41 Quinta-feira, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efeiciência que regem os atos praticados pela Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Aprovar e dar publicidade às decisões dos processos administrativos de natureza punitiva, constantes do Anexo Único desta Resolução, julgados e aprovados, na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará - COEMA/P
50 diário oficial Nº 35.075 10. Processo: 34372/2017 Recorrente: MINUANO APART-HOTEL EIRELI - ME Decisão do COEMA: recurso provido, decisão pela requalificação da infração de gravíssima para grave, e redução da multa simples para o valor de 7.501 UPFs/PA. 11. Processo: 36613/2019 Recorrente: J. A. MENDO COMBUSTÍVEL EIRELI - EPP Decisão do COEMA: recurso parcialmente provido, decisão pela redução da penalidade de multa simples para o valor de 7.501 UPFs/PA. 12. Processo: 14238
quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 – 75 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo José Donizete Mendes CPF: 353.283.206-20 Maurício Felício do Couto CPF: 281.909.138-59 Agenor Aparecido Mendes CPF: 028.630.206-33 João Pinto de Oliveira CPF: 005.307.43 Gustavo Siqueira dos Reis CPF: 056.542.936-16 Diego Rangel de Souza Silva CPF: 085.629.646-54 Ewerton Tomé de Souza Alves CPF: 390.418.538-12 Dimas Nogueira Moreira CPF: 086.707.626-76 116268/19 Reposição Florestal: R$93,06 Perdime
quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 – 75 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo José Donizete Mendes CPF: 353.283.206-20 Maurício Felício do Couto CPF: 281.909.138-59 Agenor Aparecido Mendes CPF: 028.630.206-33 João Pinto de Oliveira CPF: 005.307.43 Gustavo Siqueira dos Reis CPF: 056.542.936-16 Diego Rangel de Souza Silva CPF: 085.629.646-54 Ewerton Tomé de Souza Alves CPF: 390.418.538-12 Dimas Nogueira Moreira CPF: 086.707.626-76 116268/19 Reposição Florestal: R$93,06 Perdime
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
Quinta-feira, 17 DE JUNHO DE 2021 PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no valor de 7.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 3063/2015/GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/ COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por fim, sendo este arqui
38 diário oficial Nº 34.587 valor de 500 UPF’s, referente ao Auto de Infração n° 3709/2016/GERAD, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/ COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais. EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 15208/2016 NOME DO INFRATOR: PRINCAMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A INFRAÇÃO: Art
62 – quinta-feira, 31 de Março de 2016 Diário do Executivo 754 6420 642 São Romão Total 755 6430 643 0,00249221 São Roque de Minas Total 756 6440 644 São Sebastião da Bela Vista 757 6443 848 São Seb. da Vargem Alegre 0,00876182 758 6447 849 São Sebastião do Anta 0,00000000 759 6450 645 São Sebastião do Maranhão 0,00000000 760 6460 646 São Sebastião do Oeste 0,00000000 761 6470 647 São Sebastião do Paraíso 0,00118175 762 6480 648 São S
70 diário oficial Nº 34.687 EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 399/2014 NOME DO INFRATOR: JACK MADEIRAS LTDA - EPP INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995. DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 47, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, em consonância com o art. 46, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal de 1988. PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu tit
40 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.229 PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES, no valor de 50.001 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7215/2014, e considerando que houve comprovação do cumprimento da penalidade (conforme pagamento do DAE 702289374892), sendo este arquivado, observando as formalidades legais. EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 35707/2016 NOME DO INFRATOR: PIRIÁ INDUSTRIAL L